quarta-feira, 27 de julho de 2011

RECURSO INDIVIDUAL DO REENQUADRAMENTO - (Portaria nº 02 de 28/06/2011)


Publicou-se em 30/06/2011, no D.O.E., a Portaria nº 02 de 28/06/2011 (anexo) que dispõe sobre o reenquadramento dos funcionários do Procon, e:


ORIENTAMOS a todos funcionários cujos cargos se encontram isolados na carreira (tpdc I, informáticos I e administrativos) que elaborem, individualmente, uma petição em caráter de RECURSO.


Orientamos também que apontem o seu legítimo enquadramento fundamentando especialmente com as atribuições do cargo pleiteado, e com o nível de escolaridade, demonstrando preencher os requisitos para o cargo pleiteado (Ex.: tpdc I que preenche os requisitos para especialista I).

É importante que os recursos sejam objetivos e semelhantes.

Nos termos do PCCS, o prazo para recorrer é de 30 dias, e é contado a partir da publicação da Portaria no D.O.E. (30/06/2011).


Os protocolos deverão ser realizados na ATDEX, sala 430 da Barra Funda, das 8h00 às 17h00.

O prazo para resposta do recurso descrito também é de 30 dias, cabendo à DEX o deferimento / indeferimento, após consulta à CJ.


Isto posto, disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e informações, inclusive para elaboração de petições.

MEDIDAS DA AFP EM FAVOR DOS CARGOS ISOLADOS


Após a aprovação do PCCS, a AFP retomou os esforços em prol dos cargos que estão isolados na carreira tomando as seguintes providências:


Em reunião com o escritório Aparecido, Inácio & Pereira, entendemos que o caminho mais indicado seria dar continuidade na mediação junto ao MPT, pois há possibilidade de, no período de reenquadramento (90 dias), obter-se uma solução para os cargos isolados na carreira.



A AFP seguirá a orientação do escritório jurídico, lembrando que a continuidade no MPT fora votada em AGE. Entende que, antes de medidas judiciais, deve ser esgotada a via conciliatória, por ser esta mais célere, não trazer prejuízo a ações judiciais futuras (após o reenquadramento) e pela possibilidade de um resultado mais amplo caso seja instaurado o Dissídio.


Quando não há um acordo entre as partes na mediação, existe a possibilidade do próprio MPT poderá mover um Dissídio Coletivo, o que entendemos ser mais interessante que uma ação judicial, até mesmo porque o resultado do Dissídio gera efeito sobre todos, diferentemente dos efeitos de uma ação movida por associações, que só abrange os associados.


Continuamos receptivos para novas alternativas em conjunto, que poderão ser trazidas a qualquer tempo, ou em próxima reunião a ser agendada em breve. Mais uma vez disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.

GRUPO DE TRABALHO E REGULAMENTO DE PESSOAL


Com a aprovação do PCCES, a Diretoria Executiva da Fundação Procon criou uma Comissão cuja finalidade é readequar o Regulamento de Pessoal para as novas necessidades. Como reconhecimento de seu trabalho sério e conquista de espaço ao longo destes anos, a AFP está participando ativamente do Grupo de Trabalho e Regulamento de Pessoal.


Inicialmente, as reuniões trataram da mudança de um DP (departamento pessoal) para RH (recursos humanos), suas políticas, as políticas do próprio regulamento, e atualmente estão sendo trabalhados: cargos, formas de provimento e exoneração.


Foi criada uma segunda Comissão, esta de Promoção e Progressão, com o intuito de deixar os critérios da avaliação de desempenho o mais objetivos possíveis. A AFP também está participando desta Comissão.


A AFP informa que todas as sugestões encaminhadas ao GTRP são acolhidas e serão trabalhadas dentro de seus respectivos temas, quando estes forem debatidos. Frisa também que até o final do trabalho do grupo todos os itens podem ser revistos e alterados, não havendo, portanto, um fechamento definitivo em cada reunião.


Esclarece que não é possível criar novos benefícios pelo GTRP, pois o empregador público deve fazê-lo obrigatoriamente por um processo administrativo. No entanto, o próprio GTRP pretende juntar as sugestões e, ao final da comissão, encaminhá-las à DEX. A AFP também trabalhará como pauta reivindicatória o que não for possível inserir via regulamento.


As sugestões podem ser encaminhadas diretamente para o grupo por email (regulamentodepessoal@procon.sp.gov.br) ou, caso o funcionário prefira manter-se anônimo, poderá fazê-lo por intermédio da AFP.


É interessante que sejam apresentados fundamentos (não necessariamente jurídicos) e argumentos para poder defender a sugestão nas reuniões, pois há pouco tempo para pesquisar, e o ideal é que o corpo funcional se organize e realize tais pesquisas. Pode-se também apresentar modelos de regulamentos (ou partes) de empresas públicas ou privadas.


A AFP convoca mais uma vez os representantes dos setores para trabalhar em conjunto e trazer novas ideias, tanto para o GTRP quanto para a nova pauta reivindicatória.


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