segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

CIRCULAR DAF. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS – DIAS 26 E 02/01/2008

Prezados Funcionários,

Diante da divulgação da Circular Interna DAF, de 26/11/2008, que trata da suspensão do expediente nos dias 26/12/2008 e 02/01/2009 e, considerando: i) as inconveniências que se apresentam a um considerável número de servidores que optaram por horários diferenciados, alternativos à jornada das 08 às 17 horas ou das 09 às 18 horas e não têm condições de chegarem mais cedo ou saírem mais tarde; ii) que há servidores que já se manifestaram no sentido de preferir trabalhar normalmente nos dias 26/12/2008 e 02/01/2009 ou se sujeitarão, a muito contragosto, a ter os descontos das horas em folha, conforme o caso, pela impossibilidade de compensação nos moldes determinados; iii) que não existe ou não foi analisada uma outra forma de compensação menos gravosa para os servidores, já que o mês de dezembro é especialmente mais “corrido” para todos os trabalhadores.

A Associação dos Funcionários do Procon – AFP abre consulta aos funcionários lotados em todos os setores afetados pela Circular DAF para que entre os dias 01/12/2008 e 04/12/2008, emitam opinião e/ou sugestão para eventual manifestação para que a Circular, se mantida, seja revista a fim de que se cause menos prejuízos/inconvenientes aos servidores. As manifestações devem ser encaminhadas ao e-mail ouvidorafp@yahoo.com.br. Após esse prazo, a AFP recolherá os resultados e manterá contatos com a DEX e a DAF, para que a situação seja eventualmente revista e equacionada.

A AFP

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