terça-feira, 9 de junho de 2009

Guia Para Benefíicios da AFProcon

Ao Corpo Funcional,

GUIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO E USUFRUTO DE CONVÊNIOS COM FACULDADES

Ao Corpo Funcional,

Tendo em vista a bem vinda chegada de muitos novos colegas e do interesse dos mais antigos, se faz necessário esclarecer alguns pontos.

CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO

1) Quem pode ser beneficiado com os planos da Associação?

Podem ser beneficiadas, como Associados Especiais, as seguintes pessoas, sem serem consideradas como agregados: cônjuge, filhos, mãe, pai, irmãos, tios, sobrinhos, primos e sogros.
Cada um deles será considerado Associado Especial individualmente, sem necessidade de comprovação de dependência econômica como acontece com agregados.
Ainda, você, funcionário, pode se afiliar à AFProcon se assim o desejar.

2) É necessário ser associado para incluir parentes nos planos oferecidos pela AFProcon
em parceria com a Intermédica e Interodonto?

A resposta é não.
Você, funcionário ativo, que deseja proteger familiares com plano de saúde ou odontológico, não precisa ser associado para solicitar a inclusão.
É preciso, porém, seguir alguns passos:
- Preencher a ficha de adesão da AFProcon com seus dados funcionais e permitir o débito automático em sua conta do Santander Banespa ou Nossa Caixa da contribuição associativa de quem você quer beneficiar;
- Colocar, na parte de trás da ficha, os dados pessoais (nome, RG e CPF, endereço completo) do seu parente;
- Anexar em cópia simples comprovação da sua condição de funcionário da Fundação Procon e prova de parentesco seu para com o Associado Especial.

3) Quanto à minha família direta (cônjuge e filhos)? Preciso afiliá-los se desejar o plano da AFProcon?

Em um primeiro momento não. É mais vantajoso para você, funcionário, incluí-los como dependentes. Nada impede que, mais tarde, eles possam entrar como Associados Especiais, essa é uma decisão que cabe a você.
A razão dessa orientação é que a lei permite que você possua dependentes diretos, os definidos por lei são o cônjuge e os seus filhos. Se você associá-los, terá que pagar as contribuições associativas de cada um deles. Incluindo-os como dependentes, não terá esse custo.
O interesse da AFProcon é auxiliá-lo e lutar por você, funcionário.

4)Existe carência? Qual? Posso usar a portabilidade?

Sim, terá que ser cumprida carência se o plano de saúde ou odontológico aceitar a adesão.
A ANS estipula que a carência máxima é: 24 horas para urgências e emergências; seis meses para cirurgias, internações, exames e 300 dias para partos.
A portabilidade não se aplica. Isso ocorre porque o plano da AFProcon é coletivo. Se o Associado Especial que você quer incluir já tem plano, este é individual ou faz parte de um plano empresarial como dependente ou agregado; e não se pode migrar de categoria para usar o benefício de aproveitar a carência já cumprida.
Porém, a boa notícia é que, se for atingido o mínimo de 50 vidas (o plano da AFProcon conta atualmente com 47) a lei permite que não haja carência.

5) Qual o custo para ter meus parentes como Associados Especiais?

Conforme o Regulamento Normativo AFProcon nº1, de 29 de maio de 2009, o custo para o Associado Especial inicia com o valor de R$ 10,00 (dez reais) e possui descontos progressivos de 25% para cada Associado Especial que você indicar.
Como exemplo: você quis incluir seu pai, sua mãe, seu sogro e sua sogra. Seu pai pagará R$10,00 (dez reais); sua mãe, R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos); sua sogra, R$ 5,00 (cinco reais) e seu sogro, R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos). Se você quiser incluir mais alguém , a partir do quinto Associado Especial, sai de graça.
Lembramos que os valores se somam. Dessa forma, cinco Associados Especiais pagam mensalmente a contribuição associativa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), já que a partir do quinto, não há custo.
A esse custo, se você decidir se associar também, se soma a sua contribuição mensal também.
Como exemplo: o Técnico I pagará mensalmente R$ 35,00 (trinta e cinco reais), somando aí a contribuição associativa dele, de R$ 10,00 (dez reais) mais R$ 25,00 (vinte e cinco reais) dos cinco Associados Especiais ligados a ele.

6) Como eu pago meu plano? Para a AFProcon?

Não, a AFProcon administra a carteira, ou seja, cuida de inclusões, cancelamentos, trocas de plano e exclusões.
O plano que você contratar é pago diretamente para a operadora, sem intermediação por parte da AFProcon, que não recebe ou repassa nenhum valor referente aos pagamentos mensais.
Os únicos valores que a AFProcon recebe são os das contribuições associativas.
Ainda, fique ciente de que cada plano será pago individualmente.
Por exemplo, você fez um plano médico da AFProcon para você e para três associados especiais. Digamos que o escolhido foi o plano Extra AG1 (Enfermaria, com no máximo três leitos por quarto). Você pagará um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa.

7) O que a AFProcon faz em relação aos planos?

Simplesmente inclui ou exclui participantes e administra a carteira de vidas.
Problemas de cadastro, boletos de pagamento, marcação de exames e consultas, internações, são resolvidos diretamente pelo beneficiário com a operadora.

8)Como funcionam os reajustes?

São aplicados os reajustes anuais permitidos pela ANS. No nosso contrato, não há reajuste por faixa etária.

9) Posso trocar de plano para um mais completo ou para um mais simples?

Pode, no aniversário do contrato, que é no mês de Abril de cada ano. A AFProcon cuida dessa mudança. Existe, nesse caso, tanto para a Intermédica quanto para a Interodonto, uma fidelidade de um ano.

10) Quais as opções de plano disponíveis?

Temos os planos Extra (Enfermaria), Executivo (Apartamento) e Executivo Plus (Apartamento mais alguns hospitais e laboratórios exclusivos) para a Intermédica.
E os planos Prata Plus, Platina e Diamante para a Interodonto, cujas diferenças residem nas coberturas de cada um; as coberturas serão publicadas em breve, mas podem ser consultadas nesse meio tempo com a Diretoria da AFProcon.

11) Existe garantia de aceitação por parte do plano a respeito dos novos beneficiários?

Não, não existe. A AFProcon não pode garantir que seu associado especial seja aceito nos planos de saúde e odontológico.
No caso de recusa, o associado especial, se assim o apresentante desejar, será desfiliado e uma eventual cobrança do mês da recusa será devolvida ao apresentante ou ao associado especial.
As contribuições associativas anteriores não serão devolvidas.

DESCONTOS EDUCACIONAIS

1) Quais as faculdades e universidades que a AFProcon me oferece? Quanto é o desconto?

A AFProcon possui convenio com o grupo FMU (FMU/FIAM/FAAM) e com a Escola Paulista de Direito (EPD).
Na FMU, você tem direito a 10% sobre o valor da mensalidade para qualquer curso de graduação e 20% para qualquer curso de pós-graduação.
Com a EPD, você tem direito a 20% de desconto sobre a mensalidade dos cursos de graduação e pós-graduação.

2) Como eu faço para usufruir dos descontos?

É fácil. Ao fazer sua matrícula, basta apresentar uma declaração da AFProcon comprovando sua condição de associado ou associado especial.
Essa declaração, assinada pelo presidente da AFProcon, deve ser apresentada na secretaria da conveniada e pronto, você já pode usufruir do desconto concedido.

3) O Associado Especial também tem direito?

Sim, o Associado Especial também tem direito aos descontos que a AFProcon oferece. Para saber o custo disso, olhe a resposta nº 5 da seção anterior.

Esperamos que esse pequeno guia o tenha ajudado a tomar sua decisão de se associar a nós.

A AFProcon o aguarda com os braços abertos!

Para preços e outros detalhes, mande um e-mail para o canal exclusivo de benefícios da AFProcon, beneficiosafprocon@yahoo.com.br, ou procure um diretor da Associação.


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Regulamento Normativo nº 1

Ao corpo funcional,

Segue abaixo a minuta do Regulamento Normativo nº 1 da AFProcon (AFProcon RN 1), para conhecimento de todos:

Associação dos Funcionários do Procon - AFProcon
 
REGULAMENTO NORMATIVO N°1, DE 26 DE MAIO DE 2009
 
Estabelece a contribuição única para associados especiais, define isenções e descontos e dá outras providências.
 
A DIRETORIA DA AFP, no uso de suas atribuições, regulamentando o parágrafo 2° do Artigo 17, em obediência ao Artigo 25, inciso VII, do Estatuto da Associação, baixa o seguinte Regulamento Normativo:
 
Artigo 1° - A contribuição associativa, para os denominados ASSOCIADOS ESPECIAIS, terá o valor único de R$ 10,00 (dez reais), com periodicidade mensal.
 
Artigo 2° - O valor definido no artigo anterior terá descontos progressivos de 25% (vinte e cinco por cento), a partir do segundo associado especial, até chegar ao valor zero, a partir do quinto Associado Especial, à medida que o funcionário da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor decida associar um número maior de ascendentes, naturais e por afinidade, e parentes até 4º grau, conforme tabela constante do Anexo I deste Regulamento.
 
Artigo 3° - Para ter direito ao exercício dos descontos definidos neste Regulamento, o funcionário deverá comprovar o vínculo dos beneficiários apresentados, definido no Artigo 5º, inciso II, do Estatuto Social, conforme Anexo I.
 
Artigo 4° - A majoração da contribuição associativa e a revogação do desconto progressivo aqui instituído somente se realizará em estrita obediência ao artigo 21 e seguintes do Estatuto da Associação.
 
Artigo 5º - A diminuição da contribuição associativa e instituição de outras vantagens aos associados especiais será feita, na eventualidade, através de publicação, inclusive por meios eletrônicos, de Regulamento complementar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da entrada em vigor da mesma.
 
Artigo 6° - As contribuições de Associados Especiais vinculadas a um mesmo funcionário, Associado ou não, serão somadas às demais contribuições e despesas e ele vinculadas e dele cobradas diretamente, através de débito em conta corrente ou outro meio de pagamento convencionado.
 
Artigo 7° - Este Regulamento Normativo entrará em vigor na data da publicação.
 
 
 
São Paulo, 26 de maio de 2009.
 
 
 
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente da AFP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – TABELA DE DESCONTOS PROGRESSIVOS
 
 
 
 
I - O desconto progressivo se dará através dos parâmetros que seguem:
 
ASSOCIADO ESPECIAL VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
1º Associado Especial R$ 10,00 (dez reais)
2º Associado Especial R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos)
3º Associado Especial R$ 5,00 (cinco reais)
4º Associado Especial R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos)
5 ºAssociado Especial em diante R$ 0,00 (zero reais)
 
II - As contribuições dos associados especiais são somadas umas às outras, bem como a do Associado principal, para efeitos de cobrança.
 
III - Este Anexo é parte integrante e indissociável do Regulamento Normativo nº 1 e entrará em vigor na data da publicação.
 
 
 
 
 
São Paulo, 26 de maio de 2009.
 
 
 
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente da AFProcon


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