quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Audiência na Justiça do Trabalho

A todos,

Hoje, às 08:30 da manhã, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.

A audiência de instrução e julgamento é um encontro entre as partes, promovido pelo juiz da causa, buscando uma última conciliação e eventual entrega de novos documentos e requerimento e produção de novas provas (testemunhas e perícias, por exemplo). O processo judicial possui duas partes, o pólo ativo - quem entra com a ação, no caso a AFP - e o pólo passivo - quem sofre a ação.

No caso de hoje, o processo analisado pelo juiz do trabalho foi o que requer a concessão de licença-prêmio aos funcionários do Procon. A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores públicos que não possuem faltas injustificadas em cinco anos de trabalho e consiste em 90 dias de licença remunerada.

Essa ação foi iniciada pela assessoria jurídica da AFP no ano passado. Em um primeiro momento, entramos na Justiça Estadual Comum, pelo entendimento que questões de direito administrativo devem ser decididas por esse ramo do Judiciário.

A Fazenda Pública contestou a ação, argumentando que o ramo do Judiciário competente é a Justiça do Trabalho, pois envolve questões, antes de tudo, trabalhistas. A AFP replicou, reforçando a competência da Justiça Estadual e requerendo ainda a inclusão do Procon e exclusão da Fazenda Estadual como ré da ação. O juiz estadual aceitou o argumento da AFP e incluiu o Procon no pólo passivo; porém, mandou que o processo fosse enviado para a Justiça do Trabalho.

A AFP recorreu dessa decisão que reconheceu a Justiça do Trabalho como competente para julgar o caso, perdemos o recurso e o processo, desde o começo deste ano, está no forum da Barra Funda, na 39ª Vara do Trabalho.

Pois bem, a audiência serviu para as partes apresentarem os últimos argumentos, antes da sentença judicial.

Não havia mais provas a produzir, o processo conta com farta documentação e o processo foi considerado pelo juiz como pronto para a decisão.

Essa sentença será publicada na terça-feira,, dia 09 de setembro.

Assim que sair, todos saberão do resultado, que será publicado aqui.

Cabe alertar que nos casos onde o Estado é réu, o recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) a 2ª Instância, é obrigatório.

Vamos torcer por mais uma vitória!

A Diretoria

P.S: Quem quiser consultar o processo, acesse:

http://www.trt02.gov.br/
Seção Consulta de Processos, 1ª Instância
N° do processo: 00241200803902002 (esse número grande tem que ser digitado inteiro)



Qualquer dúvida, entrem em contato pelo ouvidorafp@yahoo.com.br

NOTA DE ESCLARECIMENTOS – ASSEMBLÉIA GERAL DE 29/08.

Tendo em vista uma ligeira confusão surgida sobre a aprovação ou desaprovação da pauta de reivindicações objeto da AGE de 29/08, a AFP torna público e oficializa os esclarecimentos que seguem.

I) A única proposta rejeitada foi a que sugeria a criação de um auxílio aos trabalhadores que tivessem sob os seus cuidados pessoas idosas. A sugestão se baseava em uma análise que comparava a proteção conferida pelo ECA e pela CLT às crianças e à família do trabalhador e a proteção prevista no Estatuto do Idoso. Apesar de bem intencionada e verdadeiramente valiosa, os presentes à AGE votaram pela rejeição da proposta.

II) Vale antes ressaltar que, conforme a sistemática já bem conhecida de todos, os pedidos iniciam as suas tramitações por meio de “processos” que saem da DEX e seguem para a o CODEC e CPS até aprovação para a implementação, ou rejeição. Tem sido assim há pelo menos dez anos.

III) No caso da AGE de 29/08 foi deliberado o seguinte: a) Aumento do Vale Alimentação para R$ 290,00, que será baseado na utilização por parâmetro da pesquisa de Cesta Básica divulgada pelo próprio Procon/SP. Ressalta-se que as variações futuras serão observadas quando da realização do processo; b) O reajuste do Auxílio-Creche será pleiteado servindo-se do índice IPC/FIPE; c) instituição do Auxílio Educação (para qualificação dos funcionários com cursos de graduação e de pós-graduação). Para tal pleito, será composta previamente uma comissão formada por servidores, que analisará a forma de tornar viável o encaminhamento por meio de “processo”, bem como fornecerá subsídios para a instituição dos critérios de concessão da vantagem que se busca; c.1) Bolsa Educação para os filhos dos servidores. Trata-se da instituição de um benefício substituto do auxílio creche, quando cessado o benefício por atingir a criança a idade máxima. Terá como objetivo servir de subsídio para que o filho do servidor conclua até o ensino médio. Será a “extensão” do auxílio-creche. Igualmente ao Auxílio-Educação, a mesma comissão que analisará a forma de tornar viável o encaminhamento desse benefício trabalhará para a elaboração do projeto que pretende a instituição da Bolsa Educação; d) Gratificação de Atendimento ao Público. Será estudada uma melhor forma de pleitear a verba para os funcionários, como compensação à falta de Adicional Poupatempo, verificando-se a justificativa, além de ponderação sobre a insalubridade, particularidades do atendimento pessoal e outras circunstâncias. Não há duvida de que os servidores dos “Poupas” têm o direito a uma verba compensatória, tal como os demais servidores de Poupatempo, dadas as peculiaridades do atendimento pessoal. Contudo, a dificuldade imposta há mais de dez anos diz respeito ao nosso enquadramento como servidor ou simples celetistas. Ademais, Lei Complementar recentemente promulgada praticamente inviabiliza a concessão da vantagem conhecida por “Adicional Poupatempo” para o futuro. Devemos buscar alternativas de atendimento efetivo aos nossos pedidos em vez de batalhas jurídicas e discussões que mais tomam tempo do que oferecem resultados. Quanto aos pedidos “c”, “c.1” e “d”, a conclusão possível é de que foram aprovados pela AGE, ressaltando que tais pedidos não têm condições de serem feitos de forma imediata, em razão da necessidade dos estudos da comissão, que será formada em breve e terá o prazo máximo de 30 dias para apresentar os primeiros resultados; e) Adicional de Periculosidade da Fiscalização. O pedido desse será o mais rapidamente reapresentado, tendo em vista o novo contexto (parceria com a ANP para a fiscalização dos postos).

IV) Por um lapso no momento da publicação sobre a deliberação, não foi adicionada a notícia da aprovação de inclusão dos seguintes pedidos: a) Convênio com INSS - Proposta que consiste na celebração de convênio com o INSS para agilizar a concessão de benefícios previdenciários ou o estudo de outra forma de auxílio pela própria Fundação para que o servidor não seja prejudicado pela demora na concessão do benefício de que ele e a sua família necessitam; b) Seguro de Vida. Será reapresentada a solicitação.

V) Quanto à reposição de perdas, estamos no aguardo da divulgação do índice oficial (para os próximos dias) para chegar à conclusão do percentual atualizado. As perdas ainda não repostas, até ago/08, são de 26%. Conforme reunião com a SJDC (vide link http://afpnanet.blogspot.com/2008/08/reunio-com-o-secretrio-de-justia-de-08.html), houve a manifestação com a preocupação sobre a divulgação do índice de reajuste para este ano, que se não for concedido fará com que as perdas possam atingir novamente os cerca de 35%. Todavia, na falta de divulgação do índice oficial dos reajustes, não há como afirmar o percentual com exatidão. A AFP está atenta a essa circunstância.

VI) Encaminhamentos sobre a Operação-Padrão/Ajuste de Curva e PCCS.
Apesar de divulgada há mais de dez dias, a AGE teve a presença de poucos servidores, tornando inviável uma deliberação de tamanha importância. Soma-se a esse fato a circunstância de que por volta das 17 horas passou a ocorrer o esvaziamento da AGE. Em razão do quórum inadequado para a decisão, encerrou-se a AGE sem a apreciação do ponto. Contudo, eles não estão parados: os processos, já do conhecimento do corpo funcional, seguem e estão sendo trabalhados constantemente para uma melhor conclusão possível, no menor tempo possível.
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