quarta-feira, 27 de julho de 2011

MEDIDAS DA AFP EM FAVOR DOS CARGOS ISOLADOS


Após a aprovação do PCCS, a AFP retomou os esforços em prol dos cargos que estão isolados na carreira tomando as seguintes providências:


Em reunião com o escritório Aparecido, Inácio & Pereira, entendemos que o caminho mais indicado seria dar continuidade na mediação junto ao MPT, pois há possibilidade de, no período de reenquadramento (90 dias), obter-se uma solução para os cargos isolados na carreira.



A AFP seguirá a orientação do escritório jurídico, lembrando que a continuidade no MPT fora votada em AGE. Entende que, antes de medidas judiciais, deve ser esgotada a via conciliatória, por ser esta mais célere, não trazer prejuízo a ações judiciais futuras (após o reenquadramento) e pela possibilidade de um resultado mais amplo caso seja instaurado o Dissídio.


Quando não há um acordo entre as partes na mediação, existe a possibilidade do próprio MPT poderá mover um Dissídio Coletivo, o que entendemos ser mais interessante que uma ação judicial, até mesmo porque o resultado do Dissídio gera efeito sobre todos, diferentemente dos efeitos de uma ação movida por associações, que só abrange os associados.


Continuamos receptivos para novas alternativas em conjunto, que poderão ser trazidas a qualquer tempo, ou em próxima reunião a ser agendada em breve. Mais uma vez disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.

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