quarta-feira, 27 de julho de 2011

RECURSO INDIVIDUAL DO REENQUADRAMENTO - (Portaria nº 02 de 28/06/2011)


Publicou-se em 30/06/2011, no D.O.E., a Portaria nº 02 de 28/06/2011 (anexo) que dispõe sobre o reenquadramento dos funcionários do Procon, e:


ORIENTAMOS a todos funcionários cujos cargos se encontram isolados na carreira (tpdc I, informáticos I e administrativos) que elaborem, individualmente, uma petição em caráter de RECURSO.


Orientamos também que apontem o seu legítimo enquadramento fundamentando especialmente com as atribuições do cargo pleiteado, e com o nível de escolaridade, demonstrando preencher os requisitos para o cargo pleiteado (Ex.: tpdc I que preenche os requisitos para especialista I).

É importante que os recursos sejam objetivos e semelhantes.

Nos termos do PCCS, o prazo para recorrer é de 30 dias, e é contado a partir da publicação da Portaria no D.O.E. (30/06/2011).


Os protocolos deverão ser realizados na ATDEX, sala 430 da Barra Funda, das 8h00 às 17h00.

O prazo para resposta do recurso descrito também é de 30 dias, cabendo à DEX o deferimento / indeferimento, após consulta à CJ.


Isto posto, disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e informações, inclusive para elaboração de petições.

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