quarta-feira, 12 de novembro de 2008

AFP NO PROGRAMA DO DEPUTADO EDSON FERRARINI

Prezados Colegas,

A pedido do Dep. Est. Edson Ferrarini - membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa -, a AFP participou de seu programa de entrevistas, na televisão, sendo representado pelo seu Vice-Presidente, Rodrigo Xande Nunes.

Na entrevista, o Deputado Ferrarini e Rodrigo Xande debateram sobre assuntos relacionados à Defesa do Consumidor em geral, ao Código de Defesa do Consumidor, e sobre a necessidade de valorização do Procon/SP como uma das principais políticas de defesa do consumidor.

O programa gravado já está sendo transmitido e é reprisado constantemente. Seguem abaixo os canais e horários de veiculação:

PROGRAMA EDSON FERRARINI

TVA: DIGITAL CANAL 186 - ANALÓGICA 72
NET: CANAL 09

DIAS HORÁRIOS

QUARTAS-FEIRAS 21:30 H
QUINTAS FEIRAS 00:30 H
SÁBADOS 17:00 H
DOMINGOS 20:30 H

Para a AFP, a divulgação do valoroso trabalho realizado pelos defensores do consumidor paulista é um dos grandes passos necessários para a valorização do corpo funcional e, consequentemente, melhorar a defesa dos consumidores.

Atenciosamente,

AFP

INFORME - PROCESSOS JUDICIAIS

Prezados Funcionários,

Seguem abaixo informações atualizadas sobre as ações judiciais em curso:

1) SEXTA-PARTE

A Sentença da sexta-parte foi favorável aos funcionários da Fundação. Depois do reexame necessário, um recurso obrigatório pela lei por se tratar de ação contra o Estado, o benefício será implantado para todos.

A definição da “sexta-parte” é, de acordo com o Manual dos Servidores Públicos do Estado:

“SEXTA PARTE

A sexta-parte é outra vantagem pecuniária concedida ao servidor estatutário (efetivo e em comissão) e ao extranumerário.

Essa vantagem é garantida aos servidores ao completarem 20 anos de efetivo exercício, segundo o artigo 129 da Constituição Estadual de 1989 - incorpora-se aos vencimentos para todos os efeitos legais.

A sexta-parte é concedida no dia seguinte à data em que completar 7300 dias de efetivo exercício, mesmo que não tenha feito requerimento (Com. CRHE 3, de 8/12/99, DOE de 9/12/99).

De acordo com a Constituição Estadual de 1989, a sexta-parte deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, correspondendo a um sexto do valor (LC n. 180/78, art. 178):
- do padrão em que estiver enquadrado o cargo;
- de gratificações pro labore percebidas;
- de outras vantagens ou gratificações específicas;
- de vantagens pecuniárias incorporadas;
- do adicional de insalubridade (LC n. 432/85).

O servidor ao se aposentar, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, deverá ter a sexta-parte recalculada, correspondendo a 1/6 dos proventos percebidos.

O valor da sexta-parte corresponderá, também, a 1/6 dos proventos de aposentadoria do servidor quando ocorrer a aplicação do disposto no artigo 78 da LC n. 180/78, ou seja, o valor da sexta-parte corresponderá a 1/6 dos proventos quando o servidor exercer mais de uma jornada de trabalho (completa, comum) nos 60 meses antes de aposentar-se; por conseqüência, os proventos serão calculados proporcionalmente ao valor de cada uma dessas jornadas de trabalho (LC n. 260/81, art. 2º, II).

O tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União, outros estados, municípios e suas autarquias poderá ser computado também para efeito da sexta-parte dos vencimentos, conforme estabelece a Lei Complementar nº 437, de 23/12/85. Após 20/12/84, quando passou a vigorar o artigo 76 do Estatuto (com redação alterada pela LC nº 318/83) é data que a LC nº 437/85 estabeleceu para que fosse aplicado o disposto nesse artigo - somente poderá ser computado, para efeito de adicional, o tempo de serviço público prestado no Estado de São Paulo.

O benefício da sexta-parte não se aplica aos servidores regidos pela Lei nº 500/74 e pela CLT (Comunicado CRHE 3, de 8/12/99; DOE de 9/12/99).”

Isso foi um marco, pois é a primeira decisão que nos reconhece como sendo servidores públicos, apenas da espécie empregados públicos (regidos pela CLT), sem distinção em relação aos demais.

Como até hoje o Estado de São Paulo não fez o Regime Jurídico Único para o funcionalismo que a Constituição Federal determina, no artigo 37, reconhecido pela Constituição Estadual, é um grande passo para a nossa categoria.

Estamos aguardando a publicação da sentença no Diário Oficial para verificarmos as próximas atitudes, como execução provisória e liquidação de sentença – liquidação de sentença é tornar a decisão líquida (com valores determinados) e certa (cálculos determinados).

2) ADICIONAL POUPA-TEMPO

Embora reconheça que os funcionários da Fundação possuem, em tese, direito a receber o adicional, a sentença afirma que não pode o Judiciário interferir no Executivo, suprindo alguma lacuna que exista e deu a improcedência da ação.

No caso, essa lacuna é a falta do ato administrativo, emitido por autoridade competente, determinando a participação do Procon no Poupatempo.
Aguardamos a publicação da sentença no Diário Oficial para possível recurso contra esse entendimento.

Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos através do email
ouvidorafp@yahoo.com.br

Atenciosamente,

AFP

ATA DE REUNIÃO COM A DEX – 07 DE NOVEMBRO DE 2008

Ata de reunião com a DEX – 07 de novembro de 2008

Presentes a Diretoria da AFP; Rosana Picolli, representante dos funcionários no Conselho Curador; Laércio (DAOC); Dinis (Poupatempo Itaquera); Vilma (DEP); Denis (ATDEX) de um lado e Carlos Coscarelli, Chefe de Gabinete em nome da DEX, de outro. Foi iniciada a reunião.

1) Plano de Cargos e Salários:

Na semana passada, de 27 a 31 de outubro, uma reunião fechada foi realizada entre a DEX e a Fundap. Soubemos da designação do atual Diretor de Cursos daquela instituição e responsável pela elaboração de alguns cenários possíveis para o PCCS. Tais cenários serão apresentados na seguinte ordem: situações com menores riscos de contestação e desaprovação (forma, conteúdo, etc) e situações com maiores riscos de contestação/rejeição/desaprovação. Todas as apresentações terão como alvo o atendimento das pretensões dos funcionários, mas sempre buscando diminuir (ou se possível mesmo anular) a possibilidade de rejeição em razão de alegação de ilegalidades ou eventuais inconstitucionalidades. Desde já foi enfatizado que a única construção (“cenário”) sem qualquer risco de questionamento é aquela já de conhecimento de todos e rechaçada tanto pelos funcionários como pela Fundação. Esses “cenários” serão primeiro submetidos à apreciação técnica dos órgãos decisórios (CODEC e PGE). Após a apresentação, a análise e as conclusões sobre os riscos, o consultor da Fundap, avaliado como muito proativo e capaz pelo Procon, apresentará aqueles “desenhos” com sinalização de “possível” tanto pelo CODEC como pela PGE. Tal sinalização deve ser entendida como a opinião de que os cenários são possíveis (ainda que apresentando riscos) tanto do ângulo jurídico como político. A apresentação das propostas ocorrerá até o final desta semana. Caso haja entendimento, um relatório como os cenários tidos como possíveis será entregue ao Procon e as discussões com os funcionários para aparar eventuais arestas ainda pendentes serão iniciadas.

A Fundap entende (naquele raciocínio da inexistência de riscos de rejeição) que a adoção de carreiras separadas de Téc. I (bem como para Adm. I e Tec. Inf. I) e Téc. II é o caminho mais tranqüilo para a rápida aprovação, embora congele as carreiras mencionadas. Essas carreiras, na configuração rejeitada pelo Procon/funcionários, ficarão estagnadas até que não existam mais nenhum funcionário a ocupar o cargo.

O Procon se opõe a isso, pelo motivo que essa situação seria uma calamidade em termos de gestão de pessoas e da instituição e entende que um caminho intermediário pode ser encontrado. Tem-se como exemplo citado pelo colega Dinis (Itaquera) a possibilidade das duas carreiras paralelas, mas com diferença salarial menor entre elas, sendo uma destinada ao acesso aos detentores do "nível médio" e a outra aos com "nível superior" . Ainda, a DEX defende que a carreira única é o melhor caminho, mas compreende que pode haver riscos de os órgãos decisórios do Estado não aceitarem um plano assim. O funcionário Laércio concordou com esse ponto de vista de que defender uma carreira única é de alto risco, sendo ideal a solução intermediária.

A representante dos funcionários no Conselho Curador, Rosana Picolli, afirmou que a impressão passada anteriormente era que o curso de ação anunciado agora já havia sido trilhado e que na verdade o processo estava congelado até agora. A AFP cobrará resultados dos trabalhos nos próximos dias, já que segundo a DEX o consultor da Fundap se comprometeu a dar informações até o dia 14 de novembro.

A conclusão é de que o processo do PCCS está caminhando, não com a velocidade que seria adequada e desejada para os funcionários com as enormes e novas responsabilidades que vêm sendo atribuídas à Fundação. A AFP reconhece o esforço da DEX para minorar essa lentidão, sem perder de vista que sem o novo PCCS, nenhum dos novos projetos atrairá recursos humanos compatíveis para a implantação. Com a defasagem salarial que os funcionários sofrem, não é atrativo trabalhar no Procon e existe o risco de a DEX se ver sem possibilidade de implantar nada por falta de corpo técnico/funcional.

2) Ajuste de Curva:

O processo saiu do CODEC e está agora na CPS desde a segunda quinzena de outubro para decisão. Pedimos que todos revejam a ata da reunião anterior para se inteirarem do conteúdo do parecer do CODEC. A AFP diligenciará para que haja informação quando a CPS se reunirá para finalizar esse assunto.

3) Ampliação do quadro:

O reajuste de 6,35% já está em andamento, e foi encaminhado ao CODEC para análise, em 06/10/2008 já tendo sido verificado pela Consultoria Jurídica da Secretaria da Justiça.

4) Pauta de reivindicações 2008/2009:

Foi informado pelo Chefe de Gabinete que os pedidos estão sendo estudados, mas a prioridade mais urgente é para o PCCS e o Ajuste de Curva, que nesse momento estão em fase de, podemos assim dizer depois de longo período, conclusão. Existem também os pedidos de ampliação do quadro e das regionais.
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