quinta-feira, 28 de julho de 2011

Segunda Audiência de Mediação no MPT

O processo de mediação no MPT continha em sua pauta reivindicatória, entre outros itens, a aprovação do PCCES com adequação para as carreiras em isolamento. Ao ser aprovado o plano, verificamos que houve prejuízo a uma considerável quantidade de funcionários, e por isso a AFP pediu ao escritório contratado, Aparecido Inácio & Pereira, que solicitasse a segunda audiência de mediação, conforme decisão em AGE inclusive.


Em 21/07/2011, às 11h00, foi realizada a segunda audiência, e não houve composição entre as partes. A AFP pediu à Procuradoria do MPT que encaminhasse o processo de mediação para abertura de Dissídio Coletivo, e este encontra-se agora sob análise no setor competente (COORD1).


A AFP ressaltou à Procuradora que, por não se tratar de sindicato, os efeitos de uma sentença seriam apenas sobre seus associados, enquanto que no Dissídio seria para toda coletividade. Daí a importância do MPT abraçar a nossa causa.

Segue, abaixo, a Ata da audiência:



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo
ATA DE AUDIÊNCIA – 29/2011
MED N002484.2010.02.000/2


No dia vinte e um de julho de dois mil e onze, às 11h, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, situada na Rua Cubatão nº 322, Paraíso, São Paulo/SP, na presença da Excelentíssima DOUTORA LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE, Procuradora Regional do Trabalho, instalou-se a presente sessão para tentativa de composição.



Pela Associação dos Funcionários do PROCON de São Paulo, compareceram Sr. Luiz Marcelo Prestes, presidente, RG 18844114 SSP/SP, Sra. Fabiana de Almeida Garcia, vice-presidente, RG 35474790 SSP/SP, Sr. Thiago de Abreu Fernandes, diretor, RG 23953780 SSP/SP, e Dra. Alessandra Cobo, advogada da entidade, OAB/SP n.º 225.560.


Pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – São Paulo, compareceram Sr. Carlos Augusto M. Coscarelli, chefe de gabinete, RG 11.223.221, e Dr. Paulo Arthur Lencioni Góes, diretor executivo, OAB/SP n.º 178.442.
Ausentes os representantes da Secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania (Governo do Estado de São Paulo).


Os funcionários comparecem, bem como a Associação dos Funcionários do Procon, todos reiterando o problema criado pelo plano de cargos e salários, recentemente publicado, que transformou os cargos que ocupam – técnico de informática I, técnico de proteção e defesa do consumidor I e auxiliar administrativo – em cargos em extinção, excluindo-os da carreira do órgão. Todos os ocupantes de cargos técnicos e administrativos a partir do nível II foram reenquadrados pelo novo plano, menos os de nível I, muito embora preencham os requisitos do cargo de especialista I existente no plano. É contra essa falta de isonomia, que envolve mais de 100 funcionários, que se insurgem os presentes.


Está aberto o prazo para apresentação de recursos administrativos, que serão avaliados e interpretados de acordo com a legislação pela consultoria jurídica da Fundação. As respostas a esses recursos virão até setembro do presente ano.


A Fundação diz estar aberta ao diálogo, mas que não poderá conciliar-se perante este Ministério Público do Trabalho. Diante de tal impossibilidade, a Associação requer a remessa dos autos para a COORD1 para avaliação da possibilidade do ingresso de medida judicial, inclusive porque só representam associados e não toda a categoria que está envolvida.


Junte-se publicação do diário oficial, bem como o plano de cargos e salários, devidamente encadernado.


O diretor da Fundação declara estarem abonadas as horas dos funcionários aqui presentes. Segue anexa lista de presença de todos os funcionários que aqui compareceram.


Encerra-se a mediação, devendo ser remetido com urgência à COORD1.


Cientes as partes. Nada mais.




LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE
Procuradora Regional do Trabalho



Sr. Luiz Marcelo Prestes – Associação dos Funcionários


Sra. Fabiana de Almeida Garcia – Associação dos Funcionários


Sr. Thiago de Abreu Fernandes – Associação dos Funcionários


Dra. Alessandra Cobo – Associação dos Funcionários


Sr. Carlos Augusto M. Coscarelli – Fundação Procon


Dr. Paulo Arthur Lencioni Góes – Fundação Procon
Assinar afprocon

Desenvolvido por br.groups.yahoo.com

Arquivo do blog