sexta-feira, 19 de junho de 2009

Encaminhamentos do PCCS. AFProcon oficia a DEX/Procon.

A todo o corpo funcional.
Considerando a grande preocupação do corpo funcional em relação à tramitação do tão esperado Plano de Cargos e Salários (o qual representa uma oportunidade ímpar de valorização de todos os servidores e da correção de antigas distorções), a AFProcon reitereu o pedido de designação de reunião com a Diretoria Executiva, com máxima urgência, tendo em vista que as últimas informações relacionadas ao assunto davam conta de que o prazo concedido à FUNDAP se esgotara há mais de um mês. A medida leva em conta a importância da complementação de esclarecimentos sobre o conteúdo da proposta antes mesmo de que ela seja levada à apreciação do Conselho Curador, em continuidade à política de transparência para com o corpo funcional adotada pela atual gestão da Fundação. Foi requerida também a liberação de 1 (um) representante por setor, nos moldes de outras reuniões já realizadas.

REUNIÃO COM TÉCNICOS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR I

Nas últimas semanas, uma quantidade significativa de Técnicos de Proteção e Defesa do Consumidor I procuraram esta entidade queixando-se de diversos problemas que vêm vivenciando por conta da distinção que o cargo que atualmente ocupam gera, trazendo à tona um clima preocupante entre os servidores desta categoria, em especial, por serem a grande maioria lotados em postos de atendimento presencial.

Assim, no intuito de compreender melhor o que vem preocupando nossos colegas, e traças propostas de solução, convocamos REUNIÃO DE REPRESENTANTES DOS TPDC I a ser realizada na próxima quarta feira, 24 de Junho, às 14:30h, na sede da AFProcon. Foi solicitada a liberação de um representante por setor ONDE HÁ TÉCNICOS I; aguarda-se a resposta à solicitação de liberação.
Orientamos que nos setores onde haja TPDC I, que o assunto seja debatido, para que o representante desse setor traga relatos de eventual insatisfação e propostas de solução dos problemas à reunião.

Aproveitamos o ensejo para informar que, tendo em vista a não inclusão dos Técnicos de Proteção e Defesa do Consumidor I nas atividades do programa “Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco”, a AFProcon oficiou a DEX para que seja fornecida a justificativa legal que impeça aos TPDC I o exercício das funções fiscalizatórias do cumprimento da Lei Estadual nº 13.541/2009. A AFProcon entende que em caso de inexistência de impeditivo legal, não há motivos para a exclusão dos TPDC I do programa. Ainda, no entender da Associação, mesmo que eventualmente existam impedimentos para que os TPDC I exerçam atividades de fiscalização, os Técnicos I estão aptos a exercer as funções de orientação, coleta de dados e outras atividades correlatas (que estão previstas conjuntamente tanto na Lei Antifumo, Decreto nº 54.311/2009 como na Lei 9.192/95 e nas atribuições constantes do Edital do último concurso público). A AFProcon solicitou à DEX a reavaliação do seu atual posicionamento, a fim de contemplar os TPDC I proporcionando a igualdade das condições de acesso de todos os integrantes das carreiras técnicas aos programas e à fruição das respectivas vantagens.
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