sábado, 27 de junho de 2009

Reunião TPDC I e Administrativos

Ao corpo funcional,

A AFProcon convoca, em caráter irrevogável, reunião de representantes dos TPDC I e dos servidores dos setores administrativos da Fundação Procon, que se realizará às 13h:30m do dia 30/06 p.f. (terça-feira) na sede da Associação.

Pede-se, para a maior objetividade possível, que os porta-vozes discutam e identifiquem previamente com os seus pares todas as questões a serem debatidas.

Lembramos que não houve a liberação da DEX, de modo que os representantes devem se organizar para que haja o menor prejuízo individual possível

PARTICIPAÇÃO DOS TPDC I NAS AÇÕES DO PROGRAMA "AMBIENTES SAUDÁVEIS E LIVRES DO TABACO"

Ao corpo funcional,

A AFProcon informa que foi NEGADA a reconsideração de inclusão dos TPDC I nas ações do programa "Ambientes saudáveis e livres do tabaco".

Seguem nos links abaixo, para conhecimento, a manifestação da Associação em favor da inclusão dos TPDC I no citado programa, bem como a resposta da DEX:

Ofício da AFProcon - Páginas 1 e 2
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSrpNcBU4MZAtfr7wPadY8FQLBb7qCTL-dMmKaOp5ebtJoaZdyKlt816_sfEWsxDL2L2wjnw5vZiIyh18cQ/img006.pdf
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSrh45MA4MZAtkJyQ7IiX--vjk4jjP4iMUxohKCIc3HmKZs5c1KfCMO8qKXVH1lv8wcmuxq4pjoD5vDfLTw/img007.pdf

Resposta da DEX - Páginas 1 e 2
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSohUoUw4MZAtHzAW88bdpf7l99GG5w2Vrd_pNV_lcl_W7q-d2A6e_pN31ldak1Mnchq-F1nmemjNHVFe0g/img008.pdf
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSriAZnU4MZAtUge8Pmi8ppgtOLAoTOH1kHkZwV_tzDTujOMCOjjJlYKEFZynAmJZFlrCBLCJps16RVxrDQ/img009.pdf

(Para quem não é cadastrado no grupo do Yahoo, basta encaminhar email para afprocon-subscribe@yahoogrupos.com.br, efetuar o cadastro e ter acesso aos arquivos)

É oportuno salientar que a AFProcon rechaça veementemente os argumentos que tentam justificar a não inclusão dos TPDC I nos trabalhos de fiscalização da Lei Estadual 13.541/2009. Primeiro, porque apesar de alegada a observância a um conjunto de atribuições constantes de um "Plano de Cargos", é sabido que há muito os TPDC I contribuem para tentar amenizar o problema da escassez de pessoal para nos outros níveis da carreira (o que foi apenas amenizado, e não eliminado, pela recente contratação dos benvindos colegas, aprovados no último concurso). Em segundo, porque apesar do argumento de que as ações terão, em todas as fases caráter fiscalizatório, a participação dos TPDC I em nada desfiguraria o alegado propósito dessas ações. Acrescente-se ademais que, se houvesse a admissão dos TPDC I, além de não se alterar a feição das ações, seria ainda possível a ampliação do número de equipes de fiscalização que, no caso das duplas, poderiam muito bem serem compostas de UM TPDC I e outro TPDC de nível II, III ou IV, liberando um destes para a composição de uma outra dupla e reforçando, assim, as ações fiscalizatórias da Fundação Procon/SP, hoje tão distantes do ideal. Diferentemente do que entendeu a DEX, é perfeitamente possível, desde que haja boa vontade, planejamento e o intuito de efetivamente valorizar os seus servidores, a participação dos TPDC I nas ações em questão, e sem qualquer tipo de prejuízo, em especial para o atendimento ao público.

Esperamos que igual insensibilidade também não seja percebida em relação ao tão esperado PCCS.

Aos olhos dos TPDC I, salvo demostração inequívoca em contrário, a vontade de valorização do corpo funcional parece mais distante do que nunca!

terça-feira, 23 de junho de 2009

Horas de crédito

Ao corpo funcional,

A AFProcon vem a público informar que no final da última semana tomou conhecimento da negativa da DEX ao pedido para que fosse aplicada aos servidores dos Poupatempos, que participam do programa "Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco" (http://afpnanet.blogspot.com/2009/05/horas-de-credito-do-treinamento-da-lei.html) a mesma sistemática adotada no cômputo das horas credoras em relação aos servidores do complexo Barra Funda.
Cópia do memorando e das razões da negativa ao pedido foram encaminhadas para um servidor de cada um dos postos do Poupatempo (Sé, Santo Amaro e Itaquera), inscrito no programa, para apresentação aos demais interessados, avaliação, discussão e apresentação de sugestões para a solução da questão.

AFProcon

Assistência jurídica permanente

Ao corpo funcional,
A AFProcon vem a público informar que estão sendo empreendidos todos os esforços para a instituição de um serviço permanente de assistência jurídica aos associados que se vejam envolvidos em processos administrativos disciplinares. Acreditamos que em um curto espaço de tempo teremos a oportunidade de apresentar esse serviço, imprescindível para a preservação de direitos e de garantias dos servidores.
AFProcon

Suspensa a reunião com TPDC I

Ao corpo funcional,

Em razão da negativa por parte da DEX ao pedido de liberação de representantes dos Técnicos de Proteção e de Defesa do Consumidor nível I dos setores em que haja TPDC I, a AFProcon suspende por ora a realização da reunião inicialmente designada para o dia de amanhã (24/06), às 14h:30m, na sede da Associação. Sem perda de tempo e no intuito de identificar imediatamente quais os fatores de insatisfação por parte dessa parcela significativa de servidores, a AFProcon solicita que um representante dos Tec I de cada setor encaminhe ao e-mail ouvidorafp@yahoo.com.br as demandas identificadas, para que possamos tentar discutir propostas de solução e adotar as medidas necessárias à preservação dos interesses dessa parcela do corpo funcional o mais rápido possível.
Apesar de o corpo funcional contar atualmente com mais de 500 servidores (sendo cerca de 1/3 composto de TPDC I) e de haver sido pleiteada a liberação somente dos representantes (01 servidor por setor onde haja Tec I), a DEX entendeu que a liberação requerida prejudicaria o andamento dos serviços.

sexta-feira, 19 de junho de 2009

Encaminhamentos do PCCS. AFProcon oficia a DEX/Procon.

A todo o corpo funcional.
Considerando a grande preocupação do corpo funcional em relação à tramitação do tão esperado Plano de Cargos e Salários (o qual representa uma oportunidade ímpar de valorização de todos os servidores e da correção de antigas distorções), a AFProcon reitereu o pedido de designação de reunião com a Diretoria Executiva, com máxima urgência, tendo em vista que as últimas informações relacionadas ao assunto davam conta de que o prazo concedido à FUNDAP se esgotara há mais de um mês. A medida leva em conta a importância da complementação de esclarecimentos sobre o conteúdo da proposta antes mesmo de que ela seja levada à apreciação do Conselho Curador, em continuidade à política de transparência para com o corpo funcional adotada pela atual gestão da Fundação. Foi requerida também a liberação de 1 (um) representante por setor, nos moldes de outras reuniões já realizadas.

REUNIÃO COM TÉCNICOS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR I

Nas últimas semanas, uma quantidade significativa de Técnicos de Proteção e Defesa do Consumidor I procuraram esta entidade queixando-se de diversos problemas que vêm vivenciando por conta da distinção que o cargo que atualmente ocupam gera, trazendo à tona um clima preocupante entre os servidores desta categoria, em especial, por serem a grande maioria lotados em postos de atendimento presencial.

Assim, no intuito de compreender melhor o que vem preocupando nossos colegas, e traças propostas de solução, convocamos REUNIÃO DE REPRESENTANTES DOS TPDC I a ser realizada na próxima quarta feira, 24 de Junho, às 14:30h, na sede da AFProcon. Foi solicitada a liberação de um representante por setor ONDE HÁ TÉCNICOS I; aguarda-se a resposta à solicitação de liberação.
Orientamos que nos setores onde haja TPDC I, que o assunto seja debatido, para que o representante desse setor traga relatos de eventual insatisfação e propostas de solução dos problemas à reunião.

Aproveitamos o ensejo para informar que, tendo em vista a não inclusão dos Técnicos de Proteção e Defesa do Consumidor I nas atividades do programa “Ambientes Saudáveis e Livres do Tabaco”, a AFProcon oficiou a DEX para que seja fornecida a justificativa legal que impeça aos TPDC I o exercício das funções fiscalizatórias do cumprimento da Lei Estadual nº 13.541/2009. A AFProcon entende que em caso de inexistência de impeditivo legal, não há motivos para a exclusão dos TPDC I do programa. Ainda, no entender da Associação, mesmo que eventualmente existam impedimentos para que os TPDC I exerçam atividades de fiscalização, os Técnicos I estão aptos a exercer as funções de orientação, coleta de dados e outras atividades correlatas (que estão previstas conjuntamente tanto na Lei Antifumo, Decreto nº 54.311/2009 como na Lei 9.192/95 e nas atribuições constantes do Edital do último concurso público). A AFProcon solicitou à DEX a reavaliação do seu atual posicionamento, a fim de contemplar os TPDC I proporcionando a igualdade das condições de acesso de todos os integrantes das carreiras técnicas aos programas e à fruição das respectivas vantagens.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Guia Para Benefíicios da AFProcon

Ao Corpo Funcional,

GUIA PARA CONTRATAÇÃO DE CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO E USUFRUTO DE CONVÊNIOS COM FACULDADES

Ao Corpo Funcional,

Tendo em vista a bem vinda chegada de muitos novos colegas e do interesse dos mais antigos, se faz necessário esclarecer alguns pontos.

CONVÊNIOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO

1) Quem pode ser beneficiado com os planos da Associação?

Podem ser beneficiadas, como Associados Especiais, as seguintes pessoas, sem serem consideradas como agregados: cônjuge, filhos, mãe, pai, irmãos, tios, sobrinhos, primos e sogros.
Cada um deles será considerado Associado Especial individualmente, sem necessidade de comprovação de dependência econômica como acontece com agregados.
Ainda, você, funcionário, pode se afiliar à AFProcon se assim o desejar.

2) É necessário ser associado para incluir parentes nos planos oferecidos pela AFProcon
em parceria com a Intermédica e Interodonto?

A resposta é não.
Você, funcionário ativo, que deseja proteger familiares com plano de saúde ou odontológico, não precisa ser associado para solicitar a inclusão.
É preciso, porém, seguir alguns passos:
- Preencher a ficha de adesão da AFProcon com seus dados funcionais e permitir o débito automático em sua conta do Santander Banespa ou Nossa Caixa da contribuição associativa de quem você quer beneficiar;
- Colocar, na parte de trás da ficha, os dados pessoais (nome, RG e CPF, endereço completo) do seu parente;
- Anexar em cópia simples comprovação da sua condição de funcionário da Fundação Procon e prova de parentesco seu para com o Associado Especial.

3) Quanto à minha família direta (cônjuge e filhos)? Preciso afiliá-los se desejar o plano da AFProcon?

Em um primeiro momento não. É mais vantajoso para você, funcionário, incluí-los como dependentes. Nada impede que, mais tarde, eles possam entrar como Associados Especiais, essa é uma decisão que cabe a você.
A razão dessa orientação é que a lei permite que você possua dependentes diretos, os definidos por lei são o cônjuge e os seus filhos. Se você associá-los, terá que pagar as contribuições associativas de cada um deles. Incluindo-os como dependentes, não terá esse custo.
O interesse da AFProcon é auxiliá-lo e lutar por você, funcionário.

4)Existe carência? Qual? Posso usar a portabilidade?

Sim, terá que ser cumprida carência se o plano de saúde ou odontológico aceitar a adesão.
A ANS estipula que a carência máxima é: 24 horas para urgências e emergências; seis meses para cirurgias, internações, exames e 300 dias para partos.
A portabilidade não se aplica. Isso ocorre porque o plano da AFProcon é coletivo. Se o Associado Especial que você quer incluir já tem plano, este é individual ou faz parte de um plano empresarial como dependente ou agregado; e não se pode migrar de categoria para usar o benefício de aproveitar a carência já cumprida.
Porém, a boa notícia é que, se for atingido o mínimo de 50 vidas (o plano da AFProcon conta atualmente com 47) a lei permite que não haja carência.

5) Qual o custo para ter meus parentes como Associados Especiais?

Conforme o Regulamento Normativo AFProcon nº1, de 29 de maio de 2009, o custo para o Associado Especial inicia com o valor de R$ 10,00 (dez reais) e possui descontos progressivos de 25% para cada Associado Especial que você indicar.
Como exemplo: você quis incluir seu pai, sua mãe, seu sogro e sua sogra. Seu pai pagará R$10,00 (dez reais); sua mãe, R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos); sua sogra, R$ 5,00 (cinco reais) e seu sogro, R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos). Se você quiser incluir mais alguém , a partir do quinto Associado Especial, sai de graça.
Lembramos que os valores se somam. Dessa forma, cinco Associados Especiais pagam mensalmente a contribuição associativa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), já que a partir do quinto, não há custo.
A esse custo, se você decidir se associar também, se soma a sua contribuição mensal também.
Como exemplo: o Técnico I pagará mensalmente R$ 35,00 (trinta e cinco reais), somando aí a contribuição associativa dele, de R$ 10,00 (dez reais) mais R$ 25,00 (vinte e cinco reais) dos cinco Associados Especiais ligados a ele.

6) Como eu pago meu plano? Para a AFProcon?

Não, a AFProcon administra a carteira, ou seja, cuida de inclusões, cancelamentos, trocas de plano e exclusões.
O plano que você contratar é pago diretamente para a operadora, sem intermediação por parte da AFProcon, que não recebe ou repassa nenhum valor referente aos pagamentos mensais.
Os únicos valores que a AFProcon recebe são os das contribuições associativas.
Ainda, fique ciente de que cada plano será pago individualmente.
Por exemplo, você fez um plano médico da AFProcon para você e para três associados especiais. Digamos que o escolhido foi o plano Extra AG1 (Enfermaria, com no máximo três leitos por quarto). Você pagará um total de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), R$ 60,00 (sessenta reais) por pessoa.

7) O que a AFProcon faz em relação aos planos?

Simplesmente inclui ou exclui participantes e administra a carteira de vidas.
Problemas de cadastro, boletos de pagamento, marcação de exames e consultas, internações, são resolvidos diretamente pelo beneficiário com a operadora.

8)Como funcionam os reajustes?

São aplicados os reajustes anuais permitidos pela ANS. No nosso contrato, não há reajuste por faixa etária.

9) Posso trocar de plano para um mais completo ou para um mais simples?

Pode, no aniversário do contrato, que é no mês de Abril de cada ano. A AFProcon cuida dessa mudança. Existe, nesse caso, tanto para a Intermédica quanto para a Interodonto, uma fidelidade de um ano.

10) Quais as opções de plano disponíveis?

Temos os planos Extra (Enfermaria), Executivo (Apartamento) e Executivo Plus (Apartamento mais alguns hospitais e laboratórios exclusivos) para a Intermédica.
E os planos Prata Plus, Platina e Diamante para a Interodonto, cujas diferenças residem nas coberturas de cada um; as coberturas serão publicadas em breve, mas podem ser consultadas nesse meio tempo com a Diretoria da AFProcon.

11) Existe garantia de aceitação por parte do plano a respeito dos novos beneficiários?

Não, não existe. A AFProcon não pode garantir que seu associado especial seja aceito nos planos de saúde e odontológico.
No caso de recusa, o associado especial, se assim o apresentante desejar, será desfiliado e uma eventual cobrança do mês da recusa será devolvida ao apresentante ou ao associado especial.
As contribuições associativas anteriores não serão devolvidas.

DESCONTOS EDUCACIONAIS

1) Quais as faculdades e universidades que a AFProcon me oferece? Quanto é o desconto?

A AFProcon possui convenio com o grupo FMU (FMU/FIAM/FAAM) e com a Escola Paulista de Direito (EPD).
Na FMU, você tem direito a 10% sobre o valor da mensalidade para qualquer curso de graduação e 20% para qualquer curso de pós-graduação.
Com a EPD, você tem direito a 20% de desconto sobre a mensalidade dos cursos de graduação e pós-graduação.

2) Como eu faço para usufruir dos descontos?

É fácil. Ao fazer sua matrícula, basta apresentar uma declaração da AFProcon comprovando sua condição de associado ou associado especial.
Essa declaração, assinada pelo presidente da AFProcon, deve ser apresentada na secretaria da conveniada e pronto, você já pode usufruir do desconto concedido.

3) O Associado Especial também tem direito?

Sim, o Associado Especial também tem direito aos descontos que a AFProcon oferece. Para saber o custo disso, olhe a resposta nº 5 da seção anterior.

Esperamos que esse pequeno guia o tenha ajudado a tomar sua decisão de se associar a nós.

A AFProcon o aguarda com os braços abertos!

Para preços e outros detalhes, mande um e-mail para o canal exclusivo de benefícios da AFProcon, beneficiosafprocon@yahoo.com.br, ou procure um diretor da Associação.


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Regulamento Normativo nº 1

Ao corpo funcional,

Segue abaixo a minuta do Regulamento Normativo nº 1 da AFProcon (AFProcon RN 1), para conhecimento de todos:

Associação dos Funcionários do Procon - AFProcon
 
REGULAMENTO NORMATIVO N°1, DE 26 DE MAIO DE 2009
 
Estabelece a contribuição única para associados especiais, define isenções e descontos e dá outras providências.
 
A DIRETORIA DA AFP, no uso de suas atribuições, regulamentando o parágrafo 2° do Artigo 17, em obediência ao Artigo 25, inciso VII, do Estatuto da Associação, baixa o seguinte Regulamento Normativo:
 
Artigo 1° - A contribuição associativa, para os denominados ASSOCIADOS ESPECIAIS, terá o valor único de R$ 10,00 (dez reais), com periodicidade mensal.
 
Artigo 2° - O valor definido no artigo anterior terá descontos progressivos de 25% (vinte e cinco por cento), a partir do segundo associado especial, até chegar ao valor zero, a partir do quinto Associado Especial, à medida que o funcionário da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor decida associar um número maior de ascendentes, naturais e por afinidade, e parentes até 4º grau, conforme tabela constante do Anexo I deste Regulamento.
 
Artigo 3° - Para ter direito ao exercício dos descontos definidos neste Regulamento, o funcionário deverá comprovar o vínculo dos beneficiários apresentados, definido no Artigo 5º, inciso II, do Estatuto Social, conforme Anexo I.
 
Artigo 4° - A majoração da contribuição associativa e a revogação do desconto progressivo aqui instituído somente se realizará em estrita obediência ao artigo 21 e seguintes do Estatuto da Associação.
 
Artigo 5º - A diminuição da contribuição associativa e instituição de outras vantagens aos associados especiais será feita, na eventualidade, através de publicação, inclusive por meios eletrônicos, de Regulamento complementar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da entrada em vigor da mesma.
 
Artigo 6° - As contribuições de Associados Especiais vinculadas a um mesmo funcionário, Associado ou não, serão somadas às demais contribuições e despesas e ele vinculadas e dele cobradas diretamente, através de débito em conta corrente ou outro meio de pagamento convencionado.
 
Artigo 7° - Este Regulamento Normativo entrará em vigor na data da publicação.
 
 
 
São Paulo, 26 de maio de 2009.
 
 
 
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente da AFP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – TABELA DE DESCONTOS PROGRESSIVOS
 
 
 
 
I - O desconto progressivo se dará através dos parâmetros que seguem:
 
ASSOCIADO ESPECIAL VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
1º Associado Especial R$ 10,00 (dez reais)
2º Associado Especial R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos)
3º Associado Especial R$ 5,00 (cinco reais)
4º Associado Especial R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos)
5 ºAssociado Especial em diante R$ 0,00 (zero reais)
 
II - As contribuições dos associados especiais são somadas umas às outras, bem como a do Associado principal, para efeitos de cobrança.
 
III - Este Anexo é parte integrante e indissociável do Regulamento Normativo nº 1 e entrará em vigor na data da publicação.
 
 
 
 
 
São Paulo, 26 de maio de 2009.
 
 
 
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente da AFProcon


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segunda-feira, 8 de junho de 2009

2ª Jornada Paulista de Direito Tributário - EPD

Prezados Funcionários,

Esta mensagem é para divulgação da II Jornada Paulista de Direito Tributário que a Escola Paulista de Direito - EPD desenvolveu sob a coordenação dos professores Régis Fernandes de Oliveira e Renata Elaine Silva.

Devido ao sucesso do ano passado, a Jornada Paulista de Direito Tributário consolidou-se no cenário jurídico brasileiro entre os melhores eventos da área por contar com a tradição e dinamismo da EPD, reunindo temas específicos, polêmicos, atuais e controvertidos que serão abordados pelos mais renomados especialistas sob visão doutrinária com aplicação imediata à prática.

O evento contará com a presença de ilustres conferencistas atuantes na advocacia e na docência representando a visão dos melhores escritórios de advocacia e as maiores instituições de ensino do País, tudo em harmonia para proporcionar aos participantes o alcance imediato ao conhecimento.

Lembramos que os associados e associados especiais possuem direito a desconto nas matrículas e mensalidades dos cursos oferecidos pela EPD, nossa mais nova parceira.

Entrem em contato conosco para saber como se associar e aproveitar essas vantagens, que somente a AFProcon oferece.

Nosso e-mail é ouvidorafp@yahoo.com.br

A AFProcon

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terça-feira, 2 de junho de 2009

CURSO DA EPD SOBRE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

Ao Corpo Funcional,
 
Vimos por meio deste, fazer a divulgação do curso de Mediação de Conflitos e Conciliação que a Escola Paulista de Direito - EPD desenvolveu em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPEJ.

 

O curso está sob coordenação acadêmica e científica da Professora Ada Pellegrini Grinover e Professor Kazuo Watanabe, e seu corpo docente possui os mais renomados nomes do âmbito de Mediação.

 

O Programa de Curso é constituído por 5 módulos, e para adquirir a certificação para Capacitação em Mediação, faz-se necessário cursar os três primeiros módulos de Introdução à Capacitação de Mediadores e Conciliadores (mód. I), Capacitação Teórica para Mediadores e Conciliadores. Prática Simulada em Mediação de Conflitos e em Conciliação (mód. II) e Prática Real Supervisionada em Mediação de Conflitos (mód. III). Os módulos IV e V são destinados a profissionais que tenham interesse em aprofundar seus conhecimentos em Mediação de Conflitos (mód. IV) e/ou que desejam ministrar cursos de capacitação para  mediadores (mód. V).

  

 

 

 --
A AFProcon



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