sexta-feira, 27 de novembro de 2009

CONSELHO CURADOR

Prezados Colegas,
 
Venho aqui convidar você a participar ativamente da eleição de nossos representantes junto ao CONSELHO CURADOR DA FP para 2010/2011, aberta recentemente.
 
É importante que você conheça melhor o que é e como funciona o trabalho do representante junto ao Conselho Curador.
 
O Conselho Curador é um dos órgãos superiores da Fundação Procon, sendo composto da seguinte forma (Lei Estadual 9.192/95):
 
"Artigo 10 - O Conselho Curador, órgão deliberativo da Fundação, será composto por 11 (onze) membros, na forma abaixo descrita:
 
I - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, membro nato e Presidente do Conselho;
II - o Diretor Executivo da Fundação:
III - quatro representantes das Secretarias de Estado da Saúde, de Agricultura e Abastecimento, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IV - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
V - um representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, mediante convite;
VI - dois representantes de associações civis de defesa do consumidor, existentes há mais de um ano, mediante convite; e
VII - um representante dos servidores da Fundação, escolhido na forma da Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985."
  
Cabe ao Conselho Curador (Art.11):
 
"I - elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
II - fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
III - elaborar o programa plurianual de investimentos;
IV - aprovar o plano de classificação de funções e salários;
V - fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;
VI - aprovar a celebração de convênios;
VII - aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
VIII - indicar auditoria para o exame das contas da Fundação;
IX - elaborar o seu regimento interno;
X - aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
XI - aprovar tabelas de preços e serviços e a forma de seu reajuste;
XII - deliberar sobre as contas da Fundação; e
XIII - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto."
 
Os representantes dos funcionários junto ao Conselho Curador tomam assento de membro do Conselho, como os demais previstos em lei.
 
O representante poderá prestar relevante contribuição às questões institucionais da Fundação Procon, do corpo funcional e da defesa do consumidor em geral.
 
Maiores informações devem ser consultadas na INTRANET da FP, ou com seu representante de setor. Também com a atual representante, Rosana Piccoli (DEP) ou a Associação.
 
Ajude a contribuir para o fortalecimento de nosso PROCON !
 
 
RODRIGO XANDE NUNES
AFPROCON

PAGAMENTO DAS ETAPAS - CAMPANHA ANTIFUMO

Prezados funcionários,
 
Alguns veículos da imprensa noticiaram ontem o atraso no pagamento das etapas dos fiscais do PROCON/SP para a campanha antifumo.
 
Tivemos a informação de que algumas etapas já foram pagas ainda ontem mesmo, mas retariam outras.
 
De acordo com informações da Diretoria Executiva, os fiscais devem verificar as etapas eventualmente não pagas, desde que referentes ao período trabalhado até dia 15/11/2009, e comunicar diretamente à DEX, através do link especifico na INTRANET do PROCON, AINDA HOJE (ATÉ 17h).
 
Algumas das notícias veiculadas na imprensa podem ser visualizadas através dos links:
 
 
 
 
Para maiores informações, consulte a INTRANET.
 
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