sexta-feira, 15 de outubro de 2010

RETIFICAÇÃO DE EDITAL – ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Registre-se que, por erro de digitação, faltou um número “0” (zero) no ano, estando a AGE marcada para a data de 19 de outubro de 2010.

Esclarecemos ainda que, no campo de Observações, item “a”, o tempo definido é de 4 (quatro) minutos.

CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Vimos por meio desta, em acordo aos estatutos da AFP, convocar os associados e o corpo funcional da Fundação Procon-SP, para participarem de AGE em:

DIA: 19/10/2010
HORÁRIOS: 11h00 (PRIMEIRA CHAMADA)
11h30 (SEGUNDA CHAMADA)
LOCAL: ESTACIONAMENTO TÉRREO DA SEDE BARRA FUNDA (R. Barra Funda, 930)

ORDEM DO DIA:
Plano de Cargos, Carreiras e Salários – esclarecimentos sobre prosseguimento para aprovação governamental ou retorno à Fundação para inserção de técnicos nível I e demais cargos em extinção;

Oitiva dos setores/áreas da Fundação Procon-SP, sobre o assunto Plano de Cargos e Carreiras, seu prosseguimento ou seu retorno para ajustes e inserção de outros cargos (técnicos, informática e administrativos)*;

Votação sobre as seguintes alternativas:
a) Prosseguimento do Plano de Carreiras, Cargos e Salários no formato atual (aprovado pelo Conselho Curador em abril/10);
b) Retorno do Plano de Carreiras à Fundação, a fim de que sejam inseridos os cargos de Técnicos I, Informática I e Administrativo na carreira;

Orientações para continuidade do Estado de Greve e Operação Padrão.

*Observações:
a) cada área, setor ou departamento poderá escolher um (01) único representante para falar por seu grupo, devendo entregar folha de inscrição prévia (em anexo) até o horário inicio da Assembleia (11h30), recebendo o direito de uso do microfone por quatro (04) minutos, devendo se manifestar apenas sobre assuntos da 'ordem do dia' (plano de carreiras e Estado de Greve). Só serão tomadas oficialmente as declarações dos representantes pré-inscritos;

b) a contagem de votos deve conferir com a contagem de pessoas presentes; assim, solicitamos encarecidamente a todos que assinem a lista de presença logo que chegarem à Assembleia.

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

REUNIÃO DE REPRESENTANTES

Em Ata da Assembleia do dia 31/08/2010, consta que as deliberações resultaram no seguinte:
* reconsideração da negativa do processo seletivo interno;
* aprovação do PCCS sem os ajustes do Codec;
* inclusão das carreiras em extinção no PCCS.
Estes itens foram levados à reunião na SJDC em 08/09/2010, ocasião em que foi criada a Comissão Especial das Carreiras em Extinção com a finalidade de propor alternativas que contemplassem a todos. A Comissão, em reunião realizada em 04/10/2010, decidiu pelo retorno do PCCS à Fundação Procon, e comunicou a AFP de seu posicionamento.

Esclarecemos que, como o resultado da Assembleia também incidiu na aprovação do plano em trâmite, a AFP está estudando a forma mais neutra e democrática possível de tratar do assunto (o retorno ou não do PCCS à Fundação), de modo que todos os atos realizados tenham legitimidade. Por esta razão é importante frisar a participação de todos os Setores na Reunião de Representantes que ocorrerá em 08/10/2010, às 14h30 na sede da AFP.
Estaremos à disposição para dúvidas e sugestões, lembrando que existe um debate aberto na lista de e-mails do yahoo grupos.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

RESPOSTA ÀS DENÚNCIAS DE ABUSO DAS CHEFIAS

Ao corpo funcional:


A AFP recebeu respostas da Ouvidoria e da DAOC referente às denúncias de funcionários ameaçados durante o movimento.

Ambos se disponibilizam a realizar as devidas apurações, solicitando relatos objetivos e pontuais sobre os casos. Reiteramos que as fontes são mantidas sob sigilo dentro da AFP.

Assim, aguardamos manifestação dos funcionários interessados em uma Comissão Disciplinar ou outras providências, orientando a procurar a AFP para tratar do assunto. Estaremos à disposição.

REUNIÃO NA SJDC

Comunicamos que, em 07/10/2010 será realizada reunião na SJDC às 10h00, a pedido do Secretário da Justiça, com a AFP, Conselho Curador e DEX. Solicitamos ainda a inclusão de representante da Comissão Especial das Carreiras Excluídas.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO ESPECIAL DAS CARREIRAS EM EXTINÇÃO

A AFP torna pública a Ata recebida da Comissão Especial das Carreiras em Extinção, que realizou sua primeira reunião em 04/10/2010, e deliberou da seguinte forma:

Cesar Baldon (Atendimento Eletrônico)
Manuel Amaral (Poupa Tempo Sé)
Umbelina Salete de Camargo (Administrativo)
Marco Alexandre Davanzo (Poupa Tempo Santo Amaro)
João Paulo Cabette (Poupa Tempo Santo Amaro)
Fabio Bellan (Poupa Tempo Itaquera)
Daniela Pimenta (Poupa Tempo Itaquera)

"Inicialmente, foi apresentado ao grupo o posicionamento adotado pela Procuradora da Ministério Público do Trabalho na reunião ocorrida em 01/10/2010. A Procuradora Dra. Laura Martins Maia de Andrade enfatizou que em tese não existe óbice jurídico ao enquadramento dos servidores de nível I na estrutura de carreira proposta pelo novo PCCS, tendo em vista o fato de que os servidores da Fundação PROCON foram contratados pelo regime da CLT e não são estatutários. Enfatizou ainda que o PCCS apresentado pela DEX e que se encontra em trâmite nas instâncias governamentais apresenta irregularidades legais que poderão ser questionadas em juízo, tornando-o nulo e inválido, podendo inclusive, em caso de contestação judicial, provocar efeitos retroativos.

O representante Cesar Baldon informou que é comentado nos bastidores por alguns colegas que serão impetradas medidas judiciais caso o projeto de PCCS seja aprovado pelo Governo tal como está; tal sinalização foi ratificada por outros colegas oriundos dos postos de atendimento. Tais medidas poderão tornar a implementação do PCCS inviável até o julgamento do mérito, o que poderá demorar alguns anos.

Neste contexto, e considerando o estudo jurídico realizado em 2009 pelo colega Marco Davanzo que apresenta argumentos favoráveis à inclusão dos servidores de nível I nas novas carreiras, a comissão decidiu requerer à DEX que o atual PCCS em trâmite seja trazido de volta à Fundação, devendo ser promovidos os ajustes necessários para que ocorra o isolamento.

O representante Marco Davanzo lembrou que em 2009 foram apresentadas pelo menos três propostas de PCCS, dentre as quais uma que contemplava a inclusão para todos os servidores que reunissem as exigências do “novo” cargo; para os casos em que o servidor ainda não reúna as condições, foi proposto um intervalo de tempo para que este atinja o nível exigido. A comissão entende que esta é a proposta que melhor contempla os interesses do corpo funcional como um todo, pois não promove o isolamento de carreiras; assim, a comissão sugere que a AFP oficie a DEX a fim de obter cópias dos outros modelos apresentados em 2009, para que então seja possível uma reavaliação das possibilidades de apresentação de um novo projeto."

sexta-feira, 1 de outubro de 2010

ATA DE AUDIÊNCIA - MPT

ATA DE AUDIÊNCIA – 082/2010
MED Nº 002484.2010.02.000/2


No dia primeiro de outubro de dois mil e dez, às 13h45, na Procuradoria
Regional do Trabalho da 2ª Região, situada na Rua Cubatão nº 322, Paraíso, São Paulo/SP, na
presença da Excelentíssima Senhora Procuradora Regional do Trabalho, DOUTORA
LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE, instalou-se a presente sessão para tentativa de
composição.

Pela AFP – Associação dos Funcionários do Procon de São Paulo
compareceram a Sra. Fabiana de Almeida Garcia, vice-presidente, OAB/SP 275.461, e o Sr.
Thiago de Abreu Fernandes, diretor de benefícios financeiros, RG 23.953.780 SSP/SP,
acompanhados pelo advogado Dr. Rodrigo Silvério da Silva, OAB/SP 165.189. Pelo
PROCON – Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo compareceram
o Sr. Carlos Augusto Machado Coscarelli, assessor chefe, RG 11.223.221 SSP/SP, e o Sr.
Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer, diretor executivo, RG 18.823.945 SSP/SP.
Participaram também da audiência, entre outros, os seguintes funcionários do PROCON: Sr.
Alexandre Rodrigues Vianna, RG 18.123.429-4 SSP/SP; Sra. Silvia Brito de Araujo, RG
21.673.258-x SSP/SP; Sr. Jaques Jean Mateus Gallo, RG 26.661.998-8 SSP/SP; Sra. Larissa
Carolina Novaes Sousa Bertani, RG 303.088.631 SSP/SP; Sr. Manuel Amaral da Silva, RG
16.617.960 SSP/SP.

Umas das questões centrais do debate relativamente aos trabalhadores do
PROCON refere-se ao Plano de Cargos e Salários que contém adequações e beneficios, mas
que está esbarrando primeiramente na extinção dos cargos de Técnico de Defesa do
Consumidor I, Técnico de Informática I e Auxiliar Administrativo. O PCS proposto deixa
aqueles concursados para ocupar os cargos referidos sem qualquer possibilidade de progressão
na carreira, mantendo-os em quadro isolado (apenas com progressão horizontal), até a
extinção do cargo. Não foi deferido pelo CODEC, como opção, o processo seletivo interno,
sob o argumento de que os editais dos concursos de acesso (o que foi prestado pelos atuais
trabalhadores e aquele previsto no PCS) contêm exigências diversas que inviabilizam o acesso
interno posterior.

É importante salientar que os trabalhadore são contratados pelo regime da CLT.
Esta é uma escolha livre e feita pelo órgão contratante com a mais plena autonomia. As
derrogações administrativas constitucionais à CLT atendem aos princípios constitucionais que
regem a administração pública, mas não implicam na adoção de normas administrativas,
próprias do regime estatutário, aos contratos de trabalho mantidos entre as partes. O rigor com
que está sendo tratado o PCS pelo Governo do Estado de São Paulo dificulta a execução dos
contratos de trabalho e não confere aos trabalhadores nenhuma das vantagens atribuídas aos
servidores estatutários. A administração pública escolhe entre um ou outro regime – celetista
ou estatutário – mas não lhe é dado escolher quais as regras de um e de outro que pretende
aplicar, criando um terceiro gênero inexistente na ordem jurídica.

Os trabalhadores do PROCON têm direito a ocupar o cargo de ingresso na
carreira, com os salários pertinentes e progressões, sob pena de nulidade e invalidade do PCS.
Aos trabalhadores celetistas e às regras, inclusive internas, que aderem aos seus contratos,
deve ser dado tratamento concernente ao direito do trabalho e não ao direito administrativo. O
direito administrativo de âmbito constitucional aplica-se como derrogação do direito comum,
repita-se, em cumprimento aos princípios que regem a administração pública, como a
moralidade, a eficiência, entre outros.

O PROCON entende que, dado o prévio pronunciamento do CODEC,
indeferindo o processo seletivo interno, houve concessão de vantagens financeiras com o
estabelecimento de progressão horizontal.

A AFP requer seja novamente apresentado ao CODEC o pleito de reposição
salariais das perdas ocorridas nos últimos 13 anos, com reflexos nos demais benefícios
recebidos pela categoria. Requer a análise pelo CODEC, independentemente da existência de
dissídio coletivo, tendo em vista a demora na solução da lide judicial.

O PROCON alega que existe um dissídio coletivo de 2005 que está em
Brasília, o qual cuida desse assunto. Alega ainda que desde 2007 os índices de reposição
salarial vêm sendo concedidos, sendo que em 2007 foi dado retroativo a 2005 e que já
encaminhou o pedido de reajuste referente ao período de setembro de 2009 até agosto de
2010.

A AFP informa que o processo já saiu do TST e está pendente de julgamento
de recurso extraordinário no STF. A AFP compromete-se a juntar aos autos os pareceres e
outros documentos que reputar relevantes. A AFP concorda com o posicionamento acima do
Ministério Público do Trabalho sobre o PCS; entende que os empregados que hoje ostentam
os cargos em extinção sejam inclusos no novo modelo de PCS, enquadrando-os no nível
inicial da carreira proposta no novo plano, independentemente de concurso público interno ou
processo seletivo.

Outrossim, existe um pleito de recebimento de uma gratificação paga a todos
os que trabalham nos “poupa-tempo”, a qual não é destinada aos trabalhadores do PROCON
por decisão baseada em parecer da Procuradoria Geral do Estado, que entende ser a mesma
indevida ao pessoal do PROCON. O PROCON junta para análise pareceres da PGE/SP.

As horas referentes à paralisação nos dias 13, 14 e 15 de setembro, bem como as horas referentes à assembleia de trabalhadores, teve seu pagamento indeferido pela
Diretoria Executiva do PROCON. Nos termos da Lei nº 7.783/89, o período de paralisação
não é passível de desconto, a não ser que haja pronunciamento do Poder Judiciário
considerando o movimento abusivo. O PROCON reverte sua decisão e declara que não
efetuará o desconto dos dias de paralisação e de comparecimento às assembleias. Declara
também que não haverá nenhum prejuízo no montante salarial dos trabalhadores.

No presente ato está sendo assinada lista de comparecimento dos trabalhadores,
que também não deverão sofrer nenhum prejuízo salarial.

As partes comprometem-se a noticiar a evolução da negociação no presente
procedimento. Caso restem infrutíferas as negociações, a categoria fará assembleia para
decidir sobre novo movimento paredista.

Expeça-se ofício encaminhando a presente ata à Secretaria de Justiça e à Casa
Civil.

Cientes as partes. Nada mais.

LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE
Procuradora Regional do Trabalho


Sra. Fabiana de Almeida Garcia – AFP

Sr. Thiago de Abreu Fernandes – AFP

Dr. Rodrigo Silvério da Silva – AFP

Sr. Carlos Augusto Machado Coscarelli – PROCON

Sr. Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer – PROCON
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