quarta-feira, 31 de março de 2010

PCCES APROVADO !

Prezados,
 
É com grande felicidade que informo, em primeiramão, que nosso PLANO DE CARGOS foi APROVADO por unanimidade na reunião do CONSELHO CURADOR de hoje !
 
Postarei maiores detalhes em breve, remetendo ainda cópia da ATA.
 
O primeiro passo - e talvez o mais difícil - foi dado.
 
PRÓXIMO PASSO:  CADA UM SABER EXATAMENTE ONDE SE ENQUADRARÁ QUANDO IMPLEMENTADO. Faremos um "wokshop" em breve, para isso !
Um abraço a todos !

RODRIGO XANDE NUNES
Membro do Conselho Curador - Representante dos Funcionários

quinta-feira, 25 de março de 2010

NOVA REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR

Meus caríssimos,
 
Informo que está marcada nova reunião do Conselho Curador da Fundação PROCON para o dia 30/03, próxima terça-feira, às 11h, na sede da SJDC.
 
Não foi confirmada a pauta ainda. Sabemos que a reunião foi convocada para ratificação da aprovação das contas da Fundação PROCON, que tem prazos a cumprir.
 
Torçamos para que o PLANO DE CARGOS, EMPREGOS E SALÁRIOS também seja finalmente pautado para deliberação do Conselho !
 
 
RODRIGO XANDE NUNES
Membro do Conselho Curador - Representante dos Funcionários

sexta-feira, 19 de março de 2010

FISCALIZAÇÃO - LEI DO FUMO

Prezados colegas,
 
Considerando as notícias de possível rescisão de contrato de fiscalização do fumo com os servidores da DAOC, DRI, DEP e DPE, a AFProcon comunica que já oficiou a DEX nesta data requerendo reunião para os esclarecimentos sobre os motivos.
 
Ressalte-se que está sendo levada em conta as recentes prorrogações, tanto da própria campanha, quanto das CIFs e dos contratos de trabalho, o que demonstra tratar-se de medida não prevista anteriormente.
 
Agrava a situação o fato de que etapas já realizadas não foram pagas ainda e que, em primeira análise, não há motivos que justifiquem qualquer alteração do que - confrorme parágrafo anterior - estava previamente programado.
 
Mais informações, postaremos aqui no blog.
 
RODRIGO XANDE NUNES
AFPROCON

terça-feira, 16 de março de 2010

Você já está estudando para o Processo Seletivo Interno ?

Prezados colegas,
 
Tenho o prazer de comunicar que ocorreu minha posse no Conselho Curador.
 
Nesse primeiro dia de trabalho no Conselho, tivemos a seguinte pauta com respectivo "resumíssimo" das discussões:
  1. Posse dos conselheiros nomeados por Ato do Governador publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06março/2010:

    O Secretário deu posse aos conselheiros presentes, titulares e substitutos;

  1. Escolha do Conselho Fiscal para análise e parecer das contas da Fundação Procon/SP do exercício de 2009 e posterior aprovação no Conselho Curador:

    Apresentaram-se para o Conselho Fiscal os representantes da PGE, da Sec. de Saúde e dos Funcionários do PROCON. Está marcada reunião do Conselho Fiscal para dia 23/03, 15h, para aprovação das contas da Fundação, cujos extratos foram entregues aos mencionados conselheiros. Após, será convocada nova reunião do Conselho Curador para nova deliberação sobre as contas, em data a ser designada.

  1. Aprovação do Processo Seletivo Interno;

    Dr. Roberto Pfeiffer iniciou o tópico informando a respeito dos trabalhos de implementação do PCCS (em curso), dando subsídios sobre a necessidade e viabilidade de realização do Processo Seletivo Interno como forma de preencher os cargos com mais de um nível, evitando a evasão de pessoal, solução essa mais célere que qualquer outra.

    Rodrigo Xande tomou a palavra para acrescentar a importância do Processo Seletivo Interno como a melhor medida para solucionar o grande problema que se tornariam quase 30% do total do quadro, que representam os cargos postos em extinção, bem como para o preenchimento dos cargos de níveis mais elevados (hoje vagos), restando a base da pirâmide para preenchimento após implementação do PCCS, nos níveis iniciais, conforme lá previsto, trazendo maior equilíbrio e coerência à organização funcional.

    Posto em votação, Processo Seletivo Interno aprovado por unanimidade.

  2. Informe sobre o Plano de Cargos e Salários:

    Foi apresentado por Dr. Pfeiffer um esboço do PCCS. Todos os conselheiros receberam por escrito um relatório e foram informados sobre a apresentação no Conselho Curador para deliberação, em data próxima.

  1. Relatório de Atividades de 2009.

    Drs. Pfeiffer e Marrey prestaram informações sobre atividades desempenhadas durante 2009, incluindo-se as novas atribuições fiscalizatórias, modificações no atendimento, etc.

  2. Ações previstas para 2010

    Dr. Pfeiffer indicou a linha de trabalho para o novo ano de 2010, informando algumas medidas que já ocorreram ou estão prestes a acontecer, tais como, reuniões com fornecedores para tratativas de TACs, ampliação do atendimento nos CICs, inauguração de Regionais, etc.

  3. Outros assuntos

    Ninguém apresentou novos pontos. O presidente do Conselho, Dr. Marrey, deu por encerrados os trabalhos.

A maioria dos conselheiros são novos, ressalvada a presença de alguns que já compuseram o Conselho Curador antes. Assim, notei que o trabalho de estreitar os entendimentos acerca dos assuntos da Fundação Procon será tarefa para a grande maioria dos atuais conselheiros.
 
Pessoal, sei que os senhores têm diversas dúvidas, em especial, em relação ao Processo Seletivo Interno recém-aprovado no Conselho Curador.
 
Pois bem, informalmente questionei o Assessor Chefe, Carlos Coscarelli sobre alguns pontos.
 
Ele explicou que após a aprovação ocorrida no Conselho Curador, agora o Processo Seletivo Interno passará pela CJ da pasta e, logo após, CODEC e Sec. do Planejamento. Acredita que existe a possiblidade de o assunto ser tratado nessas instâncias com a celeridade necessária para a homologação do processo seletivo em tempo hábil, de forma a chamar, ainda esse ano, os aprovados nos cargos vagos de níveis acima já existentes.
 
Fui informado ainda que as exigências para ingresso em cada cargo (nível) seguirão as condições estabelecidas no Plano de Cargos vigente, as quais reproduzo abaixo:
 
TÉCNICO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR IV
Escolaridade: 3º grau completo
Experiência: 3 anos na área de formação ou em trabalhos pertinentes com as atividades da Fundação PROCON
Outras exigências: conhecimentos de informática e outro idioma
 
TÉCNICO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR III
Escolaridade: 3º grau completo
Experiência: 2 anos na área de formação ou em trabalhos pertinentes com as atividades da Fundação PROCON
Outras exigências: conhecimentos de informática
 
TÉCNICO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR II
Escolaridade: 3º grau completo
Experiência: 1 ano na área de formação ou em atendimento ao público
Outras exigências: conhecimentos de informática
 
TÉCNICO DE INFORMÁTICA II
Escolaridade: 3º grau completo com formação na Área de Sistemas;
Experiência: 3 anos na área
Outras exigências: conhecimentos em hardware e software, técnicas de análise de sistemas e conhecimento de estrutura de rede
 
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II
Escolaridade: 3º grau completo, preferencialmente em Administração de Empresas, Economia ou Ciências Contábeis
Experiência: 2 anos na área administrativa
Outras exigências: conhecimentos básicos de informática
 
Em breve publicarei cópia da ata desta reunião do Conselho Curador, bem como os documentos apresentados aos conselheiros.
 
Gostaria de parabenizar publicamente a ex-conselheira Rosana Piccoli pelo trabalho desempenhado no Conselho Curador durante o biênio passado.
 
Certamente, a felicidade da aprovação do Processo Seletivo Interno nesta primeira reunião do ano deveria ser compartilhada contigo, pois é resultado de um trabalho de algumas poucas mãos, dentre as quais encontram-se as suas. E estar ali presente nessa e em outras conquistas é de seu merecimento também, pois é resultado do trabalho de um pequeno grupo que contou com sua habilidade nessas reuniões do Conselho - e posicionamento forte, pelo que soube ali.
 
Agradeço ainda aos colegas-amigos que me ligaram e mandaram emails como forma de manifestar apoio a seu amigo-colega-representante. É assim que se faz uma verdadeira democracia participativa.
 
RODRIGO XANDE NUNES
Membro do Conselho Curador - Representante dos Funcionários

segunda-feira, 15 de março de 2010

ELEIÇÕES NA AFPROCON - EDITAL, CRONOGRAMA E REGIMENTO.

Prezados Senhores,
 
Seguem abaixo o Edital, Cronograma e Regimento das eleições 2010 para Diretoria da Associação dos Funcionários do PROCON.
 
Forme sua chapa para a Diretoria ! Participe !
 
RODRIGO XANDE NUNES
AFPROCON
 
 


EDITAL 01/2010

CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETORIA E CONSELHO FISCAL MANDATO 2010/2012.


Conforme disposto no Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon-SP, vimos por meio deste convocar a todos os associados para participarem das eleições para nova Diretoria e Conselho Fiscal desta entidade, conforme o seguinte cronograma


- 15/03/2010 – Publicação do Edital / Regimento de eleições;

- 15/03/2010 - Início do prazo para inscrição das chapas para Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal;

- 29/03/2010 – Término do prazo para inscrição das chapas e candidatos;

- 30/03/2010 – Publicação das chapas e candidatos;

- 01/04/2010– Prazo final para entrega do material de campanha para cópias (até 12:00 horas);

- 05/04/2010 -- Início do prazo para campanha das chapas inscritas;

- 16/04/2010 – Término do prazo para campanha das chapas inscritas;

- 19/04/2010 – Eleições das 10:00 as 15:00 horas;

- 20/04/2010 – Apuração e proclamação do resultado;

- 22/04/2010 – Prazo para impugnação do pleito;

- 23/04/2010 – Julgamento da impugnação; e

- 05/05/2010 – Posse da Diretoria Eleita.









Comissão Eleitoral/2010





ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON

REGIMENTO DAS ELEIÇÕES


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1 – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, e pela deliberação soberana da Assembleia Geral dos Associados, o presente regimento visa regulamentar o processo eleitoral da supracitada Associação no ano de 2010.


Art. 2 – As eleições para os cargos diretivos da Associação, bem como seu Conselho Fiscal serão realizadas pelo sistema de voto secreto e direto dos associados, tomando-se os resultados pela maioria simples dos votos válidos dos comparecentes à direção.


Art. 3 – Por deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, constituir-se-á Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro membros), à qual competirá tomar todas as providências e medidas necessárias ao perfeito cumprimento do inteiro processo eleitoral.


Art. 4 – A Comissão Eleitoral escolherá entre seus membros 01 (um) Presidente e 03 (três) Secretários, cabendo ao presidente o voto de desempate.


Art. 5 – No exercício de suas funções genéricas, como indicado no artigo 3º, é competência da Comissão Eleitoral:

a) apresentar sugestões e coordenar providências de ordem geral, quanto à realização das eleições;

b) nomear e orientar em cada local de votação, um ou mais responsáveis, visando à uniformidade do processo eleitoral, oferecendo solução às dúvidas que se apresentarem, no âmbito dos respectivos locais de votação;

c) receber as inscrições das chapas e dos candidatos ao Conselho Fiscal, analisando-as à vista das disposições próprias do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, e deste regimento, registrá-las ou impugná-las, no todo ou em parte, abrindo os prazos para recursos e decidindo-os conclusivamente, com vistas ao registro definitivo dos candidatos concorrentes às eleições;

d) proceder, com vistas ao especial registro das chapas correspondentes à diretoria da Associação, e do seu Conselho Fiscal, na forma da alínea anterior, expedindo para tanto as instruções e comunicações próprias e necessárias;

e) cobrar, em plena correspondência cooperativa, com vigência preferencial devida, todas as declarações referentes à situação funcional dos candidatos aos cargos nas eleições constantes das chapas inscritas, e dos candidatos ao Conselho Fiscal, submetidos ao registro.

Parágrafo Único: As providências de ordem executiva serão determinadas pelo presidente da Comissão Eleitoral.


CAPÍTULO II – DAS CHAPAS E CANDIDATOS

Art. 6º - A inscrição de candidatos aos cargos da Diretoria da Associação será feita por meio de chapas completas, com a indicação das legendas adotadas, contendo todas elas, nos termos do artigo 22 e alíneas do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON, em requerimentos individualizados, contendo o nome, o RG, o cargo a que concorrem, a matrícula na DRT e assinatura dos mesmos.

Parágrafo Único: os requerimentos deverão ser retirados junto à Comissão Eleitoral.


Art. 7 – A inscrição de candidatos aos cargos de Conselho Fiscal da Associação será feita individualmente, contendo, nos termos do artigo 36 do Estatuto da Associação dos Funcionários do Procon, o nome, o cargo a que concorrem, a matrícula na DRT, e a assinatura dos mesmos.

Parágrafo Único: Os requerimentos deverão ser retirados junto à Comissão Eleitoral.


Art. 8 – Os responsáveis pelos locais de votação, atendendo as instruções da Comissão Eleitoral, publicarão, tempestivamente, Editais Convocatórios das eleições de seus respectivos locais de votação, com a abertura dos prazos para inscrição das chapas.


Art. 9 – Não serão permitidos o registro e a propaganda de chapas cuja legenda possa provocar confusão com agremiações político-partidárias, que sejam ofensivas ao decoro ou suscetíveis de ridículo.


Art. 10 – As inscrições das chapas concorrentes à Diretoria e dos candidatos ao Conselho Fiscal, far-se-ão nos prazos e locais estabelecidos pela Comissão Eleitoral, atendidas as instruções previamente divulgadas em edital convocatório específico.


Art. 11 – A Comissão Eleitoral divulgará lista com todas as chapas inscritas na disputa para Diretoria e os nomes dos candidatos ao Conselho Fiscal para a ciência dos interessados.


CAPÍTULO III – DAS ELEGIBILIDADES

Art. 12 – São elegíveis todos os Associados da AFProcon, nos termos aplicáveis do artigo 10, II, do Estatuto da Associação dos Funcionários do PROCON.


CAPÍTULO IV – DA ELEIÇÃO

Art. 13 – A eleição será processada dentro dos horários estabelecidos previamente nos editais, em cada local de votação, organizadas para atender os diferentes horários de trabalho, mediante cédulas impressas, que os associados comparecentes depositarão em urnas eleitorais, resguardado sempre e a toda forma o sigilo do voto.


Art. 14 – Cada local de votação deverá ser presidido por um funcionário e secretariado por outro, que não sejam candidatos, e sejam escolhidos pela Comissão Eleitoral.


Art. 15 – As chapas concorrentes e os candidatos ao Conselho Fiscal, indicarão os nomes aos seus fiscais até o limite de 2 (dois) por legenda em cada local de votação.


Art. 16 – A Comissão Eleitoral, o presidente de cada local de votação e o respectivo secretário rubricarão, obrigatoriamente, as cédulas de votação entregues aos comparecentes à eleição.


CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO

Art. 17 – Em cada local da votação, assim que encerrado o prazo da eleição, será lavrada a ata correspondente, procedendo-se no momento sub-sequente o lacre da urna respectiva.


Art. 18 – A apuração proceder-se-á em local único, e poderá ser acompanhada por no máximo três representantes fiscais de cada chapa ou do candidato ao Conselho Fiscal.


Art. 19 – Apuradas as eleições de todos os locais de votação, o presidente da Comissão Eleitoral fará preencher os mapas próprios que serão assinados pela própria Comissão, pelos escrutinadores e pelos representantes fiscais, proclamando os efeitos em sua unidade ao final, em sessão aberta a todos os interessados.


CAPÍTULO VI – DA POSSE DOS ELEITOS

Art. 20 – Nos termos do Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON, a posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada em ato solene e público em data a ser fixada.


CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 21 – As questões omissas pelo Estatuto Social da Associação dos Funcionários do PROCON e do presente regimento eleitoral serão apreciadas e resolvidas conclusivamente pela Comissão Eleitoral.


Art. 22 – Este regimento entra em vigor na data da sua publicação em edital pela Comissão Eleitoral, e revogam-se as disposições em contrário.


A COMISSÃO ELEITORAL

sexta-feira, 12 de março de 2010

PAUTA CONSELHO CURADOR

Prezados,
 
1. PAUTA DO CONSELHO CURADOR
 
Informo que foi recebida a pauta da reunião de conselho curador dessa próxima terça-feira, 16/03, 15h.
 
Constam da pauta:
1. Posse dos conselheiros nomeados por Ato do Governador publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06março/2010.
2. Escolha do Conselho Fiscal para análise e parecer das contas da Fundação Procon/SP do exercício de 2009 e posterior aprovação no Conselho Curador.
3. Aprovação do Processo Seletivo Interno.
4. Informe sobre o Plano de Cargos e Salários
5. Relatório de Atividades de 2009
6. Ações previstas para 2010
7. Outros assuntos
 
2. RESULTADO DA CONSULTA

Considerando os números apresentados, e somando-se as retificações apresentadas pelos colegas no decorrer do dia, bem como a pauta da reunião acima informada, ficou decidido por não realizarmos a vígilia, por mais benéfica que fosse.
 
Agradeço os colegas.
RODRIGO XANDE NUNES
AFProcon - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON
R. Barra Funda, 933 sl. 04 - Barra Funda
01152-000 São Paulo- SP
Fone/Fax: 11 3666.4399


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terça-feira, 9 de março de 2010

REUNIÃO DE CONSELHO CURADOR MARCADA

Estimados,
 
Comunico-lhes que a primeira reunião de Conselho Curador de 2010 está marcada para dia 16/03, terça, às 15h.
 
Informa o ofício de convocação do novo conselheiro que a pauta seguirá oportunamente.
 
Agora com data marcada, passaremos consulta ao corpo funcional nesta quarta-feira ainda.
 
RODRIGO XANDE NUNES
AFPROCON
 

segunda-feira, 8 de março de 2010

ATA AGE 05/03/2010

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
 
Data: 05/03/2010
Horário de Início: 11h30
Local: Estacionamento do Complexo BF
 
I. Plano de Cargos e Salários
 
Rodrigo Xande abre a Assembleia retomando que a SJDC foi oficiada e houve resposta direta da DEX, informando a necessidade de nomear os novos conselheiros do Conselho Curador. Responde também com o agendamento de duas reuniões deliberativas com o Conselho Curador na segunda quinzena de março/2010, ocasiões em que serão analisadas as autorizações para o processo seletivo interno e PCCS. As reuniões devem ocorrer até o final de março/2010 para a aprovar as contas da Fundação.
 
Alexandre Viana pergunta se a questão da legalidade do concurso interno já foi superada. Xande esclarece que o que não pode haver é a mudança de carreira através de concurso interno, tendo já a PGE se manifestado nesse sentido. Aponta que as carreiras são:
* Técnico de Proteção e Defesa do Consumidor I, II, III e IV;
* Técnico de Informática I e II;
* Assistente Administrativo I e II.
 
Esclarecendo que Auxiliar Administrativo é cargo isolado, como Bibliotecário, por exemplo.
 
Suscitada questão sobre a possibilidade de não ocorrer todos os nomes para a nomeação dos membros no conselho Curador, Xande afirma que a FP já obteve resposta da entidades e Secretarias de Estado atingindo o número mínimo de integrantes para quórum de reunião, e que as reuniões estão quase certas, por conta da necessidade de aprovação de contas da FP. Quênia questiona a hipótese da DEX prometer levar o concurso interno e o PCCS para análise e não incluírem na pauta. Xande informa que, a partir do constante no ofício da FP, os assuntos serão levados ao Conselho, sim, mas que podem eventualmente ser deliberados de forma negativa. Se aprovado no Conselho Curador, o próximo passo é a tramitação no CODEC e Secretaria do Planejamento. Após retorno à FP, haverá contratação de empresa organizadora, dispensada a licitação, precisando o concurso tramitar até ser homologado no máximo em 02/07/2010.
 
Foi proposta "vigília" na SJDC no dia da primeira reunião do Conselho Curador, sendo aprovado por maioria, observando-se o dever da presença de todos os funcionários, demonstrando interesse e acompanhando, cobrando providências. Ressaltada a questão da adesão dos funcionários. Após, apresentada questão de ordem com proposta de passarmos consulta prévia ao corpo funcional para a convocação de manifestação, sendo então, aprovada esta última proposta.
 
Claudete questiona o porquê da colaboração dos administrativos, entendendo não receber nenhum benefício direto. Foi lembrada a ascensão horizontal dos Aux. Adm., sendo esse um benefício direto. Xande expõe que é uma questão de apoio de todo corpo funcional, independente de benefício direto a uma classe ou outra e que ao final da AGE se reunirá com os Adm. interessados para esclarecer dúvidas pontuais a respeito dos benefícios diretos a cada um.
 
Apresentada proposta sugerindo o uso de coletes a partir da próxima segunda-feira. Foi debatida a utilização dos coletes como outra espécie de estratégia, sendo ressaltada que a adesão tem sido pequena, o que pode causar efeito contrário ao desejado, visto o baixo quorum da AGE. Xande entende como uma sinalização mais agressiva, uma prévia de paralisação, e deve ser utilizada em outras oportunidades. Posta em votação, proposta rejeitada.
 
Sugerido o uso de coletes no lobby junto à SJDC no dia da primeira reunião do Conselho Curador. Sugerida consulta prévia para verificar qual a adesão. Sugerida abertura de outras opções na consulta. Posta em votação, foi aprovada.
 
Proposta ainda a utilização da imprensa como instrumento de mobilização e de incentivo aos funcionários visando uma maior adesão. Indicada nota para a imprensa, marcando uma data específica para o uso de coletes, por exemplo, informando na mídia.
 
Foi suscitada situação de novos funcionários se sentirem pressionados ou visados no respectivo setor. Xande comenta que, apesar de ter notícias informais de ocorrer problemas em alguns setores específicos, ressalta que nunca foi procurado oficialmente por ninguém desses setores conhecidos por todos, e que inclusive em algumas situações caberia tratar da questão diretamente com a DEX, e eventualmente até representação ao MP, responsabilizando-se cada indivíduo que assim age, o que depende de pessoas procurarem a Associação para reduzir a termo os depoimentos. Lembrou da questão do inquérito criminal que a Associação instou contra dirigentes contra abusos à época da operação padrão, restando inócua a iniciativa, por conta dos poucos depoimentos prestados na Delegacia Espacializada.
 
II. Convocação de Comissão Eleitoral
 
Rodrigo Xande anuncia o término do mandato da atual gestão da AFProcon em maio/2010, fazendo-se necessário para o processo eleitoral a formação de uma comissão com 4 integrantes associados. Disponibilizaram-se os seguintes associados para a Comissão Eleitoral:
1. Alexandre Vianna (DAOC)
2. Diniz Nunes (Itaquera)
3. Vilma Paz (DEP)
4. Ronaldo (G.A.)
 
Diniz e Xande reforçam a importância de ser, manter-se associado e participar, e os papéis dos dirigentes e associados.
 
III. Sindicato
 
Rodrigo Xande esclarece não ter trazido o Estatuto de Sindicato para votação pois haverá audiência do processo judicial que tramita em Brasília-DF, na próxima semana.
 
IV. Assuntos Diversos
 
Xande acrescenta a importância da participação dos representantes de setores nas reuniões. Pede para que cada setor encaminhe seu representante, quando convocada reunião de representantes. Esclarece que há liberação da DEX, não havendo motivos para supervisões ou gerências impedirem ou dificultarem a ida do representante, sob qualquer pretexto. Casos assim devem ser informados para comunicá-los à DEX e, caso infrutífero, representar os indivíduos criminalmente.
 
Encerrada a AGE.

quinta-feira, 4 de março de 2010

RETIFICAÇÃO: EDITAL AGE

SEGUE EDITAL RETIFICADO:
 
 
EDITAL DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A diretoria da AFProcon – Associação dos Funcionários do Procon, nos termos do art.18, § 3º, de seu Estatuto Social, convoca todo o corpo funcional da Fundação Procon a comparecer à Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO BARRA FUNDA, situado na R. Barra Funda, 930, Térreo, no dia 05 de Março de 2010, sexta-feira, às 11:00h, com segunda chamada às 11:30h, para deliberação da categoria sobre:


I) ANDAMENTO E POSICIONAMENTO POR PARTE DA DEX/GOVERNO SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E CONCURSO INTERNO, E ENCAMINHAMENTOS;


II) NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL;


III) ASSUNTOS GERAIS.


Orientamos os funcionários a proceder da seguinte forma:

  1. Funcionários lotados em Poupatempos, do período matutino: marcar no ponto saída para a AGE com a antecedência necessária para o deslocamento, conforme localidade de trabalho e peculiaridades de transporte e não retornam, exceto aqueles com horário diferenciado, os quais deverão retornar imediatamente ao setor de trabalho. Previsão de saída: 10:00h para funcionários de Sto. Amaro e Itaquera e 10:30h para funcionários do posto Sé.

  2. Funcionários lotados em Poupatempos, do período vespertino: comparecer à AGE e dirigir-se imediatamente ao setor de trabalho, observando-se na marcação o tempo para o deslocamento, conforme localidade de trabalho e peculiaridades de transporte, exceto aqueles com horário diferenciado, os quais deverão marcar saída na forma do item acima. Previsão de retorno: às 15:00h para funcionários do posto Sé e 15:30h para servidores de Itaquera e Sto. Amaro.

  3. Funcionários lotados na Barra Funda: marcar saída no ponto para comparecer à AGE e retornar imediatamente ao trabalho, observando-se na marcação os horários de início e término e o local da AGE.




RODRIGO XANDE NUNES
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON

EDITAL ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA

EDITAL DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A diretoria da AFProcon – Associação dos Funcionários do Procon, nos termos do art.18, § 3º, de seu Estatuto Social, convoca todo o corpo funcional da Fundação Procon a comparecer à Assembléia Geral Extraordinária que se realizará no ESTACIONAMENTO DO COMPLEXO BARRA FUNDA, situado na R. Barra Funda, 930, Térreo, no dia 05 de Março de 2010, terça-feira, às 11:00h, com segunda chamada às 11:30h, para deliberação da categoria sobre:


I) ANDAMENTO E POSICIONAMENTO POR PARTE DA DEX/GOVERNO SOBRE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS E CONCURSO INTERNO, E ENCAMINHAMENTOS;


II) NOMEAÇÃO DE COMISSÃO ELEITORAL;


III) ASSUNTOS GERAIS.


Orientamos os funcionários a proceder da seguinte forma:

  1. Funcionários lotados em Poupatempos, do período matutino: marcar no ponto saída para a AGE com a antecedência necessária para o deslocamento, conforme localidade de trabalho e peculiaridades de transporte e não retornam, exceto aqueles com horário diferenciado, os quais deverão retornar imediatamente ao setor de trabalho. Previsão de saída: 10:00h para funcionários de Sto. Amaro e Itaquera e 10:30h para funcionários do posto Sé.

  2. Funcionários lotados em Poupatempos, do período vespertino: comparecer à AGE e dirigir-se imediatamente ao setor de trabalho, observando-se na marcação o tempo para o deslocamento, conforme localidade de trabalho e peculiaridades de transporte, exceto aqueles com horário diferenciado, os quais deverão marcar saída na forma do item acima. Previsão de retorno: às 15:00h para funcionários do posto Sé e 15:30h para servidores de Itaquera e Sto. Amaro.

  3. Funcionários lotados na Barra Funda: marcar saída no ponto para comparecer à AGE e retornar imediatamente ao trabalho, observando-se na marcação os horários de início e término e o local da AGE.




RODRIGO XANDE NUNES
ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROCON
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