sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Concurso Público - IFECON

Prezados Funcionários,

Tendo em vista os comentários de colegas, nos últimos dias, sobre um "concurso público com inscrições abertas" para cargos no "IFECON - Instituto Federal de Defesa do Consumidor", são necessários alguns esclarecimentos, após terem sido notados alguns detalhes estranhos, tais como:

- A instituição, através de informações em seu site na internet (http://www.ifecon.org.br/) faz passar a aparência de ser órgão público federal de defesa do consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, inclusive mencionando haver um "presidente nacional", citando legislação generalista (art. 37, II da CF; lei 9790/99 e um número de processo no MJ) para dar credibilidade à imagem. No entanto, trata-se de uma "associação de defesa de direitos sociais", ou seja, uma entidade civil (ONG), conforme consta do cadastro na Receita Federal do Brasil (CNPJ 09.344.317/0001-10);

- O edital do "concurso público" refere-se aos empregados como "servidores" (v.g. item 9.1 d e 10.9), o salário como "vencimentos" (v.g. item 1.2), a contratação como "provimento e lotação" (v.g. Caput do Capítulo IX), termos específicos de cargos na administração pública;

- O conteúdo programático exigido para os cargos (Anexo III) é totalmente incoerente com a natureza das funções, dada a atividade dessa associação: São exigidos do "Advogado - Analista" conhecimentos em Direito Penal, do Trabalho, Processual do Trabalho, Legislação Especial e Normatização do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (???), e do "Auxiliar em Direito" Direitos Constitucional, Administrativo e Civil. Não há exigência de conhecimentos em Direito do Consumidor para nenhum dos cargos;

Assim, em pesquisa mais aprofundada, descobriu-se as seguintes informações:

1. Constatou-se que o "IFECON" NÃO é órgão público das esferas federal, estadual ou municipal. Trata-se de uma entidade civil (ONG), com documentação recente (consta como data de abertura na RFB o dia 28/12/2007), conforme detalhes acima;

2. Em alguns sites, há publicações em nome da instituição assinadas pelo "Presidente Nacional do IFECON" (fonte: http://www.microepequenasempresas.com.br/nota-fiscal-paulista-tem-50-mil-reclamacoes/), cidadão esse que possui problemas com a Justiça.

Dessa forma, fica o alerta aos colegas para analisarem melhor a situação relacionada a esse suposto "concurso público", com as novas informações aqui prestadas.

A AFP entende que esta situação denigre a imagem dos Procons e das instituições civis de defesa do consumidor idôneas, e principalmente, banaliza o acesso às carreiras relacionadas à defesa do consumidor e pode prejudicar a credibilidade de concursos públicos em órgãos de defesa do consumidor.

Dessa forma, em cumprimento à legislação e em defesa da credibilidade do trabalho desenvolvido por este corpo funcional, informamos que a AFP está providenciando a notificação dos órgãos públicos responsáveis para a devida apuração do caso.

Atenciosamente,
AFP
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