quinta-feira, 4 de agosto de 2011

OFÍCIO AFP/021/2011
São Paulo, 04 de agosto de 2011.
Ao Ilmo. Senhor
DR. PAULO ARTHUR GÓES LENCIONE
DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PROCON
ASSUNTO: Reclamações sobre o Vale-Refeição Bônus CBA



Prezado Dr. Paulo Arthur,


Cumpre-nos informar que, o atual vale-refeição utilizado pelos funcionários, Bônus CBA, além de ter grande dificuldade em aceitação, está sendo descredenciado pelos estabelecimentos próximos à sede da Fundação Procon, na Barra Funda, sob a declaração dos comerciantes de que a referida empresa não os remunera e quando o faz, sempre há atrasos superiores a 45 dias nos pagamentos.

Tal ocorrência tem prejudicado todos os funcionários em relação ao benefício, que entendemos essencial por se tratar de alimentação diária do trabalhador. Não obstante, aproveitamos o presente para apontar que (*Trabalho Científico, Artigo publicado na Revista de Saúde Pública vol.39 n.2 São Paulo, 2005, sobre: Avaliação do Almoço Servido a Participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador) os valores atuais do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação, além de extremamente defasados, são insuficientes para suprir o consumo básico diário do corpo funcional, dentro do período mensal, pois:

O Vale-Refeição é de (arredondando) R$12,00 ao dia; *trabalhador (média home/mulher) consome 600 gramas em sua refeição do almoço (arroz/feijão/legumes/verduras/carnes ou massas), o que representa um valor/dia de R$12,10, sem adicionar algum tipo de bebida (água/refrigerante ou suco), que resultaria, somando valor médio de R$2,35, o total diário de R$14,45 para suprir (medianamente) a refeição (sem sobremesa) de um funcionário;

O Vale-Alimentação é de (arredondando) R$ 70,00 mensais, e esta chamada “Cesta Básica” objetiva suprir a necessidade de alimentação do trabalhador e sua familia na residência; porém, a própria Fundação PROCON-SP realiza mensalmente uma pesquisa do custo dessa cesta Básica ao estado paulista, apresentando no último semestre um valor médio de custo (apenas os itens de alimentação, excluindo higiene e limpeza) para essa manutenção mensal de R$ 258,00, perfazendo uma diferença gigantesca de 260% a menor que a própria publicação da Fundação, o que, no mínimo, é total paradoxo sócio-econômico.

Assim, solicitamos a gentileza de:

I. verificação da possibilidade de rescisão contratual da Bônus CBA devido à má prestação de serviços, e contratação de nova empresa para o fornecimento de VA e VR;

II. (re)avaliação e providências quanto ao reajuste adequado dos valores, tanto do VA quanto
VR para que os funcionários recebam benefícios justos e adequados;

III. avaliação da possibilidade do funcionário optar por qual porcentagem ele deseja receber, em VA e em VR, mensalmente (com possibilidade de troca semestral ou anual, dentro de uma tabela de percentuais: ex.: do total, 30% pra VA e 70% pra VR, 50% e 50%, 60/40%, etc.);

IV. não houvendo possibilidade de mudança de prestador de serviços, a notificação à empresa Bônus CBA, encaminhando o conteúdo deste Ofício;

Disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto, agradecendo desde já as providências.

Atenciosamente,

Fabiana de Almeida Garcia
Vice-Presidente
Associação dos Funcionários do Procon
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