terça-feira, 9 de junho de 2009

Regulamento Normativo nº 1

Ao corpo funcional,

Segue abaixo a minuta do Regulamento Normativo nº 1 da AFProcon (AFProcon RN 1), para conhecimento de todos:

Associação dos Funcionários do Procon - AFProcon
 
REGULAMENTO NORMATIVO N°1, DE 26 DE MAIO DE 2009
 
Estabelece a contribuição única para associados especiais, define isenções e descontos e dá outras providências.
 
A DIRETORIA DA AFP, no uso de suas atribuições, regulamentando o parágrafo 2° do Artigo 17, em obediência ao Artigo 25, inciso VII, do Estatuto da Associação, baixa o seguinte Regulamento Normativo:
 
Artigo 1° - A contribuição associativa, para os denominados ASSOCIADOS ESPECIAIS, terá o valor único de R$ 10,00 (dez reais), com periodicidade mensal.
 
Artigo 2° - O valor definido no artigo anterior terá descontos progressivos de 25% (vinte e cinco por cento), a partir do segundo associado especial, até chegar ao valor zero, a partir do quinto Associado Especial, à medida que o funcionário da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor decida associar um número maior de ascendentes, naturais e por afinidade, e parentes até 4º grau, conforme tabela constante do Anexo I deste Regulamento.
 
Artigo 3° - Para ter direito ao exercício dos descontos definidos neste Regulamento, o funcionário deverá comprovar o vínculo dos beneficiários apresentados, definido no Artigo 5º, inciso II, do Estatuto Social, conforme Anexo I.
 
Artigo 4° - A majoração da contribuição associativa e a revogação do desconto progressivo aqui instituído somente se realizará em estrita obediência ao artigo 21 e seguintes do Estatuto da Associação.
 
Artigo 5º - A diminuição da contribuição associativa e instituição de outras vantagens aos associados especiais será feita, na eventualidade, através de publicação, inclusive por meios eletrônicos, de Regulamento complementar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da entrada em vigor da mesma.
 
Artigo 6° - As contribuições de Associados Especiais vinculadas a um mesmo funcionário, Associado ou não, serão somadas às demais contribuições e despesas e ele vinculadas e dele cobradas diretamente, através de débito em conta corrente ou outro meio de pagamento convencionado.
 
Artigo 7° - Este Regulamento Normativo entrará em vigor na data da publicação.
 
 
 
São Paulo, 26 de maio de 2009.
 
 
 
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente da AFP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – TABELA DE DESCONTOS PROGRESSIVOS
 
 
 
 
I - O desconto progressivo se dará através dos parâmetros que seguem:
 
ASSOCIADO ESPECIAL VALOR DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
1º Associado Especial R$ 10,00 (dez reais)
2º Associado Especial R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos)
3º Associado Especial R$ 5,00 (cinco reais)
4º Associado Especial R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos)
5 ºAssociado Especial em diante R$ 0,00 (zero reais)
 
II - As contribuições dos associados especiais são somadas umas às outras, bem como a do Associado principal, para efeitos de cobrança.
 
III - Este Anexo é parte integrante e indissociável do Regulamento Normativo nº 1 e entrará em vigor na data da publicação.
 
 
 
 
 
São Paulo, 26 de maio de 2009.
 
 
 
RICARDO VIEIRA DA SILVA
Presidente da AFProcon


Veja quais são os assuntos do momento no Yahoo! +Buscados
http://br.maisbuscados.yahoo.com

Nenhum comentário:

Assinar afprocon

Desenvolvido por br.groups.yahoo.com

Arquivo do blog