Ao corpo funcional,
A AFProcon informa que foi NEGADA a reconsideração de inclusão dos TPDC I nas ações do programa "Ambientes saudáveis e livres do tabaco".
Seguem nos links abaixo, para conhecimento, a manifestação da Associação em favor da inclusão dos TPDC I no citado programa, bem como a resposta da DEX:
Ofício da AFProcon - Páginas 1 e 2
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSrpNcBU4MZAtfr7wPadY8FQLBb7qCTL-dMmKaOp5ebtJoaZdyKlt816_sfEWsxDL2L2wjnw5vZiIyh18cQ/img006.pdf
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSrh45MA4MZAtkJyQ7IiX--vjk4jjP4iMUxohKCIc3HmKZs5c1KfCMO8qKXVH1lv8wcmuxq4pjoD5vDfLTw/img007.pdf
Resposta da DEX - Páginas 1 e 2
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSohUoUw4MZAtHzAW88bdpf7l99GG5w2Vrd_pNV_lcl_W7q-d2A6e_pN31ldak1Mnchq-F1nmemjNHVFe0g/img008.pdf
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSriAZnU4MZAtUge8Pmi8ppgtOLAoTOH1kHkZwV_tzDTujOMCOjjJlYKEFZynAmJZFlrCBLCJps16RVxrDQ/img009.pdf
(Para quem não é cadastrado no grupo do Yahoo, basta encaminhar email para afprocon-subscribe@yahoogrupos.com.br, efetuar o cadastro e ter acesso aos arquivos)
É oportuno salientar que a AFProcon rechaça veementemente os argumentos que tentam justificar a não inclusão dos TPDC I nos trabalhos de fiscalização da Lei Estadual 13.541/2009. Primeiro, porque apesar de alegada a observância a um conjunto de atribuições constantes de um "Plano de Cargos", é sabido que há muito os TPDC I contribuem para tentar amenizar o problema da escassez de pessoal para nos outros níveis da carreira (o que foi apenas amenizado, e não eliminado, pela recente contratação dos benvindos colegas, aprovados no último concurso). Em segundo, porque apesar do argumento de que as ações terão, em todas as fases caráter fiscalizatório, a participação dos TPDC I em nada desfiguraria o alegado propósito dessas ações. Acrescente-se ademais que, se houvesse a admissão dos TPDC I, além de não se alterar a feição das ações, seria ainda possível a ampliação do número de equipes de fiscalização que, no caso das duplas, poderiam muito bem serem compostas de UM TPDC I e outro TPDC de nível II, III ou IV, liberando um destes para a composição de uma outra dupla e reforçando, assim, as ações fiscalizatórias da Fundação Procon/SP, hoje tão distantes do ideal. Diferentemente do que entendeu a DEX, é perfeitamente possível, desde que haja boa vontade, planejamento e o intuito de efetivamente valorizar os seus servidores, a participação dos TPDC I nas ações em questão, e sem qualquer tipo de prejuízo, em especial para o atendimento ao público.
Esperamos que igual insensibilidade também não seja percebida em relação ao tão esperado PCCS.
Aos olhos dos TPDC I, salvo demostração inequívoca em contrário, a vontade de valorização do corpo funcional parece mais distante do que nunca!
A AFProcon informa que foi NEGADA a reconsideração de inclusão dos TPDC I nas ações do programa "Ambientes saudáveis e livres do tabaco".
Seguem nos links abaixo, para conhecimento, a manifestação da Associação em favor da inclusão dos TPDC I no citado programa, bem como a resposta da DEX:
Ofício da AFProcon - Páginas 1 e 2
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSrpNcBU4MZAtfr7wPadY8FQLBb7qCTL-dMmKaOp5ebtJoaZdyKlt816_sfEWsxDL2L2wjnw5vZiIyh18cQ/img006.pdf
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSrh45MA4MZAtkJyQ7IiX--vjk4jjP4iMUxohKCIc3HmKZs5c1KfCMO8qKXVH1lv8wcmuxq4pjoD5vDfLTw/img007.pdf
Resposta da DEX - Páginas 1 e 2
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSohUoUw4MZAtHzAW88bdpf7l99GG5w2Vrd_pNV_lcl_W7q-d2A6e_pN31ldak1Mnchq-F1nmemjNHVFe0g/img008.pdf
http://f1.grp.yahoofs.com/v1/oM5GSriAZnU4MZAtUge8Pmi8ppgtOLAoTOH1kHkZwV_tzDTujOMCOjjJlYKEFZynAmJZFlrCBLCJps16RVxrDQ/img009.pdf
(Para quem não é cadastrado no grupo do Yahoo, basta encaminhar email para afprocon-subscribe@yahoogrupos.com.br, efetuar o cadastro e ter acesso aos arquivos)
É oportuno salientar que a AFProcon rechaça veementemente os argumentos que tentam justificar a não inclusão dos TPDC I nos trabalhos de fiscalização da Lei Estadual 13.541/2009. Primeiro, porque apesar de alegada a observância a um conjunto de atribuições constantes de um "Plano de Cargos", é sabido que há muito os TPDC I contribuem para tentar amenizar o problema da escassez de pessoal para nos outros níveis da carreira (o que foi apenas amenizado, e não eliminado, pela recente contratação dos benvindos colegas, aprovados no último concurso). Em segundo, porque apesar do argumento de que as ações terão, em todas as fases caráter fiscalizatório, a participação dos TPDC I em nada desfiguraria o alegado propósito dessas ações. Acrescente-se ademais que, se houvesse a admissão dos TPDC I, além de não se alterar a feição das ações, seria ainda possível a ampliação do número de equipes de fiscalização que, no caso das duplas, poderiam muito bem serem compostas de UM TPDC I e outro TPDC de nível II, III ou IV, liberando um destes para a composição de uma outra dupla e reforçando, assim, as ações fiscalizatórias da Fundação Procon/SP, hoje tão distantes do ideal. Diferentemente do que entendeu a DEX, é perfeitamente possível, desde que haja boa vontade, planejamento e o intuito de efetivamente valorizar os seus servidores, a participação dos TPDC I nas ações em questão, e sem qualquer tipo de prejuízo, em especial para o atendimento ao público.
Esperamos que igual insensibilidade também não seja percebida em relação ao tão esperado PCCS.
Aos olhos dos TPDC I, salvo demostração inequívoca em contrário, a vontade de valorização do corpo funcional parece mais distante do que nunca!
Um comentário:
é mesmo, putz;
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