sexta-feira, 27 de novembro de 2009

CONSELHO CURADOR

Prezados Colegas,
 
Venho aqui convidar você a participar ativamente da eleição de nossos representantes junto ao CONSELHO CURADOR DA FP para 2010/2011, aberta recentemente.
 
É importante que você conheça melhor o que é e como funciona o trabalho do representante junto ao Conselho Curador.
 
O Conselho Curador é um dos órgãos superiores da Fundação Procon, sendo composto da seguinte forma (Lei Estadual 9.192/95):
 
"Artigo 10 - O Conselho Curador, órgão deliberativo da Fundação, será composto por 11 (onze) membros, na forma abaixo descrita:
 
I - o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, membro nato e Presidente do Conselho;
II - o Diretor Executivo da Fundação:
III - quatro representantes das Secretarias de Estado da Saúde, de Agricultura e Abastecimento, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico;
IV - um representante da Procuradoria Geral do Estado;
V - um representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos - DIEESE, mediante convite;
VI - dois representantes de associações civis de defesa do consumidor, existentes há mais de um ano, mediante convite; e
VII - um representante dos servidores da Fundação, escolhido na forma da Lei Complementar nº 417, de 22 de outubro de 1985."
  
Cabe ao Conselho Curador (Art.11):
 
"I - elaborar os estatutos da Fundação, submetendo-os ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
II - fixar o programa de atividades da Fundação para cada exercício, orientando a gestão administrativa quanto ao plano de trabalho e utilização de recursos;
III - elaborar o programa plurianual de investimentos;
IV - aprovar o plano de classificação de funções e salários;
V - fixar critérios e padrões de seleção de pessoal;
VI - aprovar a celebração de convênios;
VII - aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
VIII - indicar auditoria para o exame das contas da Fundação;
IX - elaborar o seu regimento interno;
X - aprovar o Regulamento Geral da Fundação;
XI - aprovar tabelas de preços e serviços e a forma de seu reajuste;
XII - deliberar sobre as contas da Fundação; e
XIII - resolver os casos omissos e exercer outras atribuições deferidas pelo estatuto."
 
Os representantes dos funcionários junto ao Conselho Curador tomam assento de membro do Conselho, como os demais previstos em lei.
 
O representante poderá prestar relevante contribuição às questões institucionais da Fundação Procon, do corpo funcional e da defesa do consumidor em geral.
 
Maiores informações devem ser consultadas na INTRANET da FP, ou com seu representante de setor. Também com a atual representante, Rosana Piccoli (DEP) ou a Associação.
 
Ajude a contribuir para o fortalecimento de nosso PROCON !
 
 
RODRIGO XANDE NUNES
AFPROCON

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