sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Concurso Público - IFECON

Prezados Funcionários,

Tendo em vista os comentários de colegas, nos últimos dias, sobre um "concurso público com inscrições abertas" para cargos no "IFECON - Instituto Federal de Defesa do Consumidor", são necessários alguns esclarecimentos, após terem sido notados alguns detalhes estranhos, tais como:

- A instituição, através de informações em seu site na internet (http://www.ifecon.org.br/) faz passar a aparência de ser órgão público federal de defesa do consumidor, ligado ao Ministério da Justiça, inclusive mencionando haver um "presidente nacional", citando legislação generalista (art. 37, II da CF; lei 9790/99 e um número de processo no MJ) para dar credibilidade à imagem. No entanto, trata-se de uma "associação de defesa de direitos sociais", ou seja, uma entidade civil (ONG), conforme consta do cadastro na Receita Federal do Brasil (CNPJ 09.344.317/0001-10);

- O edital do "concurso público" refere-se aos empregados como "servidores" (v.g. item 9.1 d e 10.9), o salário como "vencimentos" (v.g. item 1.2), a contratação como "provimento e lotação" (v.g. Caput do Capítulo IX), termos específicos de cargos na administração pública;

- O conteúdo programático exigido para os cargos (Anexo III) é totalmente incoerente com a natureza das funções, dada a atividade dessa associação: São exigidos do "Advogado - Analista" conhecimentos em Direito Penal, do Trabalho, Processual do Trabalho, Legislação Especial e Normatização do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (???), e do "Auxiliar em Direito" Direitos Constitucional, Administrativo e Civil. Não há exigência de conhecimentos em Direito do Consumidor para nenhum dos cargos;

Assim, em pesquisa mais aprofundada, descobriu-se as seguintes informações:

1. Constatou-se que o "IFECON" NÃO é órgão público das esferas federal, estadual ou municipal. Trata-se de uma entidade civil (ONG), com documentação recente (consta como data de abertura na RFB o dia 28/12/2007), conforme detalhes acima;

2. Em alguns sites, há publicações em nome da instituição assinadas pelo "Presidente Nacional do IFECON" (fonte: http://www.microepequenasempresas.com.br/nota-fiscal-paulista-tem-50-mil-reclamacoes/), cidadão esse que possui problemas com a Justiça.

Dessa forma, fica o alerta aos colegas para analisarem melhor a situação relacionada a esse suposto "concurso público", com as novas informações aqui prestadas.

A AFP entende que esta situação denigre a imagem dos Procons e das instituições civis de defesa do consumidor idôneas, e principalmente, banaliza o acesso às carreiras relacionadas à defesa do consumidor e pode prejudicar a credibilidade de concursos públicos em órgãos de defesa do consumidor.

Dessa forma, em cumprimento à legislação e em defesa da credibilidade do trabalho desenvolvido por este corpo funcional, informamos que a AFP está providenciando a notificação dos órgãos públicos responsáveis para a devida apuração do caso.

Atenciosamente,
AFP

3 comentários:

Anônimo disse...

Quem não conhece direito constitucional acredita cegamente no edital do "concurso".

Anônimo disse...

Boa tarde! Também achei várias falhas no edital, sem contar os erros de português. Além do que não tem data prevista para a prova.

O pagamemto pode ser feito através de depósito...nunca vi isso!!! E o boleto não tem razao social nem cnpj, muito estranho mesmo...

Anônimo disse...

Esse concurso foi publicado em um Jornal de significante circulação...q absurdo!

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