quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Audiência na Justiça do Trabalho

A todos,

Hoje, às 08:30 da manhã, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento na Justiça do Trabalho.

A audiência de instrução e julgamento é um encontro entre as partes, promovido pelo juiz da causa, buscando uma última conciliação e eventual entrega de novos documentos e requerimento e produção de novas provas (testemunhas e perícias, por exemplo). O processo judicial possui duas partes, o pólo ativo - quem entra com a ação, no caso a AFP - e o pólo passivo - quem sofre a ação.

No caso de hoje, o processo analisado pelo juiz do trabalho foi o que requer a concessão de licença-prêmio aos funcionários do Procon. A licença-prêmio é um benefício concedido a servidores públicos que não possuem faltas injustificadas em cinco anos de trabalho e consiste em 90 dias de licença remunerada.

Essa ação foi iniciada pela assessoria jurídica da AFP no ano passado. Em um primeiro momento, entramos na Justiça Estadual Comum, pelo entendimento que questões de direito administrativo devem ser decididas por esse ramo do Judiciário.

A Fazenda Pública contestou a ação, argumentando que o ramo do Judiciário competente é a Justiça do Trabalho, pois envolve questões, antes de tudo, trabalhistas. A AFP replicou, reforçando a competência da Justiça Estadual e requerendo ainda a inclusão do Procon e exclusão da Fazenda Estadual como ré da ação. O juiz estadual aceitou o argumento da AFP e incluiu o Procon no pólo passivo; porém, mandou que o processo fosse enviado para a Justiça do Trabalho.

A AFP recorreu dessa decisão que reconheceu a Justiça do Trabalho como competente para julgar o caso, perdemos o recurso e o processo, desde o começo deste ano, está no forum da Barra Funda, na 39ª Vara do Trabalho.

Pois bem, a audiência serviu para as partes apresentarem os últimos argumentos, antes da sentença judicial.

Não havia mais provas a produzir, o processo conta com farta documentação e o processo foi considerado pelo juiz como pronto para a decisão.

Essa sentença será publicada na terça-feira,, dia 09 de setembro.

Assim que sair, todos saberão do resultado, que será publicado aqui.

Cabe alertar que nos casos onde o Estado é réu, o recurso ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) a 2ª Instância, é obrigatório.

Vamos torcer por mais uma vitória!

A Diretoria

P.S: Quem quiser consultar o processo, acesse:

http://www.trt02.gov.br/
Seção Consulta de Processos, 1ª Instância
N° do processo: 00241200803902002 (esse número grande tem que ser digitado inteiro)



Qualquer dúvida, entrem em contato pelo ouvidorafp@yahoo.com.br

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