Caros associados e funcionários,
A AFP tomou conhecimento pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo da adoção de medidas de encaminhamento de Apuração(ões) Preliminar(es), mais conhecido como “AP”.
O referido procedimento administrativo vem sendo utilizado, de forma contumaz, com o objetivo de tornar possível a constatação de situações que exijam a aplicação de medidas punitivas ou sancionatórias.
É de conhecimento, ainda, que a condução de tais procedimentos, de modo geral e em toda a administração pública, não observa os princípios constitucionais da legalidade, da presunção de inocência, da impessoalidade, do contraditório e da ampla defesa, dentre outros.
Tendo em vista que: a) Operação-Padrão determinou: 1) a estruturação de uma “Força-Tarefa”, de pouco sentido prático, mas que causou diversos aborrecimentos aos servidores; 2) outras medidas para sufocar a atuação dos servidores, que buscam melhores salários e condições de trabalho; e b) perdura a vigência da Portaria Interna 11/2008.
Com isso em vista, a AFP se coloca à disposição (ouvidorafp@yahoo.com.br ) para orientação e esclarecimentos de todo aquele que venha a ser convocado para prestar declarações em auto de Apuração Preliminar.
A medida tem como objetivo garantir que não sejam cometidas contra o corpo funcional da Fundação eventuais ilegalidades ou que se configurem situações propícias para que sejam emitidas declarações equivocadas (passíveis de provocarem danos irreparáveis a quem emiti-las) pelo servidor chamado a prestar informações.
Estamos sempre atentos e disponíveis para auxiliar a todos os funcionários e associados, se precisarem nos procurem.
A Diretoria
A AFP tomou conhecimento pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo da adoção de medidas de encaminhamento de Apuração(ões) Preliminar(es), mais conhecido como “AP”.
O referido procedimento administrativo vem sendo utilizado, de forma contumaz, com o objetivo de tornar possível a constatação de situações que exijam a aplicação de medidas punitivas ou sancionatórias.
É de conhecimento, ainda, que a condução de tais procedimentos, de modo geral e em toda a administração pública, não observa os princípios constitucionais da legalidade, da presunção de inocência, da impessoalidade, do contraditório e da ampla defesa, dentre outros.
Tendo em vista que: a) Operação-Padrão determinou: 1) a estruturação de uma “Força-Tarefa”, de pouco sentido prático, mas que causou diversos aborrecimentos aos servidores; 2) outras medidas para sufocar a atuação dos servidores, que buscam melhores salários e condições de trabalho; e b) perdura a vigência da Portaria Interna 11/2008.
Com isso em vista, a AFP se coloca à disposição (ouvidorafp@yahoo.com.br ) para orientação e esclarecimentos de todo aquele que venha a ser convocado para prestar declarações em auto de Apuração Preliminar.
A medida tem como objetivo garantir que não sejam cometidas contra o corpo funcional da Fundação eventuais ilegalidades ou que se configurem situações propícias para que sejam emitidas declarações equivocadas (passíveis de provocarem danos irreparáveis a quem emiti-las) pelo servidor chamado a prestar informações.
Estamos sempre atentos e disponíveis para auxiliar a todos os funcionários e associados, se precisarem nos procurem.
A Diretoria
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