terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

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Beatriz

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sábado, 23 de março de 2013

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Rodrigo Xande Nunes @rodrigoxande

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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

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sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Rodrigo Xande Nunes enviou-lhe o seguinte abaixo-assinado.

Meus Amigos,

Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online:

«INCONSTITUCIONALIDADE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NOTADAMENTE SPC e SERASA.»

http://www.peticaopublica.com.br/?pi=C0617905

Eu concordo com este abaixo-assinado e acho que também concordaras.

Assina o abaixo-assinado aqui http://www.peticaopublica.com.br/?pi=C0617905 e divulga-o por teus contatos.

Obrigado.
Rodrigo Xande Nunes

Esta mensagem foi enviada por Rodrigo Xande Nunes (rodrigoxande@gmail.com), através do serviço http://www.peticaopublica.com.br em relação ao abaixo-assinado http://www.peticaopublica.com.br/?pi=C0617905

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

OFÍCIO AFP/021/2011
São Paulo, 04 de agosto de 2011.
Ao Ilmo. Senhor
DR. PAULO ARTHUR GÓES LENCIONE
DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO PROCON
ASSUNTO: Reclamações sobre o Vale-Refeição Bônus CBA



Prezado Dr. Paulo Arthur,


Cumpre-nos informar que, o atual vale-refeição utilizado pelos funcionários, Bônus CBA, além de ter grande dificuldade em aceitação, está sendo descredenciado pelos estabelecimentos próximos à sede da Fundação Procon, na Barra Funda, sob a declaração dos comerciantes de que a referida empresa não os remunera e quando o faz, sempre há atrasos superiores a 45 dias nos pagamentos.

Tal ocorrência tem prejudicado todos os funcionários em relação ao benefício, que entendemos essencial por se tratar de alimentação diária do trabalhador. Não obstante, aproveitamos o presente para apontar que (*Trabalho Científico, Artigo publicado na Revista de Saúde Pública vol.39 n.2 São Paulo, 2005, sobre: Avaliação do Almoço Servido a Participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador) os valores atuais do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação, além de extremamente defasados, são insuficientes para suprir o consumo básico diário do corpo funcional, dentro do período mensal, pois:

O Vale-Refeição é de (arredondando) R$12,00 ao dia; *trabalhador (média home/mulher) consome 600 gramas em sua refeição do almoço (arroz/feijão/legumes/verduras/carnes ou massas), o que representa um valor/dia de R$12,10, sem adicionar algum tipo de bebida (água/refrigerante ou suco), que resultaria, somando valor médio de R$2,35, o total diário de R$14,45 para suprir (medianamente) a refeição (sem sobremesa) de um funcionário;

O Vale-Alimentação é de (arredondando) R$ 70,00 mensais, e esta chamada “Cesta Básica” objetiva suprir a necessidade de alimentação do trabalhador e sua familia na residência; porém, a própria Fundação PROCON-SP realiza mensalmente uma pesquisa do custo dessa cesta Básica ao estado paulista, apresentando no último semestre um valor médio de custo (apenas os itens de alimentação, excluindo higiene e limpeza) para essa manutenção mensal de R$ 258,00, perfazendo uma diferença gigantesca de 260% a menor que a própria publicação da Fundação, o que, no mínimo, é total paradoxo sócio-econômico.

Assim, solicitamos a gentileza de:

I. verificação da possibilidade de rescisão contratual da Bônus CBA devido à má prestação de serviços, e contratação de nova empresa para o fornecimento de VA e VR;

II. (re)avaliação e providências quanto ao reajuste adequado dos valores, tanto do VA quanto
VR para que os funcionários recebam benefícios justos e adequados;

III. avaliação da possibilidade do funcionário optar por qual porcentagem ele deseja receber, em VA e em VR, mensalmente (com possibilidade de troca semestral ou anual, dentro de uma tabela de percentuais: ex.: do total, 30% pra VA e 70% pra VR, 50% e 50%, 60/40%, etc.);

IV. não houvendo possibilidade de mudança de prestador de serviços, a notificação à empresa Bônus CBA, encaminhando o conteúdo deste Ofício;

Disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre o assunto, agradecendo desde já as providências.

Atenciosamente,

Fabiana de Almeida Garcia
Vice-Presidente
Associação dos Funcionários do Procon

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Segunda Audiência de Mediação no MPT

O processo de mediação no MPT continha em sua pauta reivindicatória, entre outros itens, a aprovação do PCCES com adequação para as carreiras em isolamento. Ao ser aprovado o plano, verificamos que houve prejuízo a uma considerável quantidade de funcionários, e por isso a AFP pediu ao escritório contratado, Aparecido Inácio & Pereira, que solicitasse a segunda audiência de mediação, conforme decisão em AGE inclusive.


Em 21/07/2011, às 11h00, foi realizada a segunda audiência, e não houve composição entre as partes. A AFP pediu à Procuradoria do MPT que encaminhasse o processo de mediação para abertura de Dissídio Coletivo, e este encontra-se agora sob análise no setor competente (COORD1).


A AFP ressaltou à Procuradora que, por não se tratar de sindicato, os efeitos de uma sentença seriam apenas sobre seus associados, enquanto que no Dissídio seria para toda coletividade. Daí a importância do MPT abraçar a nossa causa.

Segue, abaixo, a Ata da audiência:



MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo
ATA DE AUDIÊNCIA – 29/2011
MED N002484.2010.02.000/2


No dia vinte e um de julho de dois mil e onze, às 11h, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, situada na Rua Cubatão nº 322, Paraíso, São Paulo/SP, na presença da Excelentíssima DOUTORA LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE, Procuradora Regional do Trabalho, instalou-se a presente sessão para tentativa de composição.



Pela Associação dos Funcionários do PROCON de São Paulo, compareceram Sr. Luiz Marcelo Prestes, presidente, RG 18844114 SSP/SP, Sra. Fabiana de Almeida Garcia, vice-presidente, RG 35474790 SSP/SP, Sr. Thiago de Abreu Fernandes, diretor, RG 23953780 SSP/SP, e Dra. Alessandra Cobo, advogada da entidade, OAB/SP n.º 225.560.


Pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – São Paulo, compareceram Sr. Carlos Augusto M. Coscarelli, chefe de gabinete, RG 11.223.221, e Dr. Paulo Arthur Lencioni Góes, diretor executivo, OAB/SP n.º 178.442.
Ausentes os representantes da Secretaria Estadual de Justiça e Defesa da Cidadania (Governo do Estado de São Paulo).


Os funcionários comparecem, bem como a Associação dos Funcionários do Procon, todos reiterando o problema criado pelo plano de cargos e salários, recentemente publicado, que transformou os cargos que ocupam – técnico de informática I, técnico de proteção e defesa do consumidor I e auxiliar administrativo – em cargos em extinção, excluindo-os da carreira do órgão. Todos os ocupantes de cargos técnicos e administrativos a partir do nível II foram reenquadrados pelo novo plano, menos os de nível I, muito embora preencham os requisitos do cargo de especialista I existente no plano. É contra essa falta de isonomia, que envolve mais de 100 funcionários, que se insurgem os presentes.


Está aberto o prazo para apresentação de recursos administrativos, que serão avaliados e interpretados de acordo com a legislação pela consultoria jurídica da Fundação. As respostas a esses recursos virão até setembro do presente ano.


A Fundação diz estar aberta ao diálogo, mas que não poderá conciliar-se perante este Ministério Público do Trabalho. Diante de tal impossibilidade, a Associação requer a remessa dos autos para a COORD1 para avaliação da possibilidade do ingresso de medida judicial, inclusive porque só representam associados e não toda a categoria que está envolvida.


Junte-se publicação do diário oficial, bem como o plano de cargos e salários, devidamente encadernado.


O diretor da Fundação declara estarem abonadas as horas dos funcionários aqui presentes. Segue anexa lista de presença de todos os funcionários que aqui compareceram.


Encerra-se a mediação, devendo ser remetido com urgência à COORD1.


Cientes as partes. Nada mais.




LAURA MARTINS MAIA DE ANDRADE
Procuradora Regional do Trabalho



Sr. Luiz Marcelo Prestes – Associação dos Funcionários


Sra. Fabiana de Almeida Garcia – Associação dos Funcionários


Sr. Thiago de Abreu Fernandes – Associação dos Funcionários


Dra. Alessandra Cobo – Associação dos Funcionários


Sr. Carlos Augusto M. Coscarelli – Fundação Procon


Dr. Paulo Arthur Lencioni Góes – Fundação Procon

quarta-feira, 27 de julho de 2011

RECURSO INDIVIDUAL DO REENQUADRAMENTO - (Portaria nº 02 de 28/06/2011)


Publicou-se em 30/06/2011, no D.O.E., a Portaria nº 02 de 28/06/2011 (anexo) que dispõe sobre o reenquadramento dos funcionários do Procon, e:


ORIENTAMOS a todos funcionários cujos cargos se encontram isolados na carreira (tpdc I, informáticos I e administrativos) que elaborem, individualmente, uma petição em caráter de RECURSO.


Orientamos também que apontem o seu legítimo enquadramento fundamentando especialmente com as atribuições do cargo pleiteado, e com o nível de escolaridade, demonstrando preencher os requisitos para o cargo pleiteado (Ex.: tpdc I que preenche os requisitos para especialista I).

É importante que os recursos sejam objetivos e semelhantes.

Nos termos do PCCS, o prazo para recorrer é de 30 dias, e é contado a partir da publicação da Portaria no D.O.E. (30/06/2011).


Os protocolos deverão ser realizados na ATDEX, sala 430 da Barra Funda, das 8h00 às 17h00.

O prazo para resposta do recurso descrito também é de 30 dias, cabendo à DEX o deferimento / indeferimento, após consulta à CJ.


Isto posto, disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e informações, inclusive para elaboração de petições.

MEDIDAS DA AFP EM FAVOR DOS CARGOS ISOLADOS


Após a aprovação do PCCS, a AFP retomou os esforços em prol dos cargos que estão isolados na carreira tomando as seguintes providências:


Em reunião com o escritório Aparecido, Inácio & Pereira, entendemos que o caminho mais indicado seria dar continuidade na mediação junto ao MPT, pois há possibilidade de, no período de reenquadramento (90 dias), obter-se uma solução para os cargos isolados na carreira.



A AFP seguirá a orientação do escritório jurídico, lembrando que a continuidade no MPT fora votada em AGE. Entende que, antes de medidas judiciais, deve ser esgotada a via conciliatória, por ser esta mais célere, não trazer prejuízo a ações judiciais futuras (após o reenquadramento) e pela possibilidade de um resultado mais amplo caso seja instaurado o Dissídio.


Quando não há um acordo entre as partes na mediação, existe a possibilidade do próprio MPT poderá mover um Dissídio Coletivo, o que entendemos ser mais interessante que uma ação judicial, até mesmo porque o resultado do Dissídio gera efeito sobre todos, diferentemente dos efeitos de uma ação movida por associações, que só abrange os associados.


Continuamos receptivos para novas alternativas em conjunto, que poderão ser trazidas a qualquer tempo, ou em próxima reunião a ser agendada em breve. Mais uma vez disponibilizamo-nos para quaisquer dúvidas e esclarecimentos.

GRUPO DE TRABALHO E REGULAMENTO DE PESSOAL


Com a aprovação do PCCES, a Diretoria Executiva da Fundação Procon criou uma Comissão cuja finalidade é readequar o Regulamento de Pessoal para as novas necessidades. Como reconhecimento de seu trabalho sério e conquista de espaço ao longo destes anos, a AFP está participando ativamente do Grupo de Trabalho e Regulamento de Pessoal.


Inicialmente, as reuniões trataram da mudança de um DP (departamento pessoal) para RH (recursos humanos), suas políticas, as políticas do próprio regulamento, e atualmente estão sendo trabalhados: cargos, formas de provimento e exoneração.


Foi criada uma segunda Comissão, esta de Promoção e Progressão, com o intuito de deixar os critérios da avaliação de desempenho o mais objetivos possíveis. A AFP também está participando desta Comissão.


A AFP informa que todas as sugestões encaminhadas ao GTRP são acolhidas e serão trabalhadas dentro de seus respectivos temas, quando estes forem debatidos. Frisa também que até o final do trabalho do grupo todos os itens podem ser revistos e alterados, não havendo, portanto, um fechamento definitivo em cada reunião.


Esclarece que não é possível criar novos benefícios pelo GTRP, pois o empregador público deve fazê-lo obrigatoriamente por um processo administrativo. No entanto, o próprio GTRP pretende juntar as sugestões e, ao final da comissão, encaminhá-las à DEX. A AFP também trabalhará como pauta reivindicatória o que não for possível inserir via regulamento.


As sugestões podem ser encaminhadas diretamente para o grupo por email (regulamentodepessoal@procon.sp.gov.br) ou, caso o funcionário prefira manter-se anônimo, poderá fazê-lo por intermédio da AFP.


É interessante que sejam apresentados fundamentos (não necessariamente jurídicos) e argumentos para poder defender a sugestão nas reuniões, pois há pouco tempo para pesquisar, e o ideal é que o corpo funcional se organize e realize tais pesquisas. Pode-se também apresentar modelos de regulamentos (ou partes) de empresas públicas ou privadas.


A AFP convoca mais uma vez os representantes dos setores para trabalhar em conjunto e trazer novas ideias, tanto para o GTRP quanto para a nova pauta reivindicatória.


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